MEMO.CIRC. Nº 028/PROAD –SARH Em, 05 de Outubro de 2007.
Prezada Chefia
Assunto: FÉRIAS
Considerando o MEMO.CIRC.Nº 005/2007SARH -DADM, pelo qual foi encaminhado o cronograma de férias para o período de Janeiro a Junho de 2008;
Considerando o MEMO.CIRC.014/2007/Gabinete;
No objetivo de orientar os procedimentos e responder questionamentos formulados informalmente, esclarecemos que deverão ser adotados os procedimentos descritos a seguir em referência ao cronograma de férias:
- preenchimento do cronograma de férias por todos os servidores, indicando o período de gozo das férias, atendendo no mínimo o intervalo estabelecido na Resolução CONSUN Nº 040/2006 exceção feita aos servidores que por justificativa da chefia deverão permanecer em atividade no período.
- servidores que possuírem férias suspensas de 2007, devidamente registradas na SARH, deverão no mínimo gozar férias no período indicado na Resolução CONSUN Nº 040/2006 e o restante, se for o caso, em uma única parcela.
- para cumprimento da Resolução CONSUN Nº 040/2006 as Unidades poderão excepcionalmente encaminhar o Boletim de Efetividade de dezembro no dia 28/12/2007.
Atenciosamente
CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)
“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h”
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