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31/07/2007
MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD – SARH - adicional de insalubridade/periculosidade na FURG

MEMO.CIRC. Nº 019/PROAD –SARH Em, 25 de Julho de 2007.

Prezada Chefia

Considerando o Acórdão 2008/2006 – TCU – Plenário, publicado no Diário Oficial da União em 06/11/2006, onde no item 9.1.1 é explicitado “o servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei 8.112/1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria; todavia, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/1990, é necessária a regulamentação do art. 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para as respectivas aposentadorias”, que mudou sua posição anterior, contraria a tal averbação de tempo insalubre convertido;
Considerando o Despacho PGF/PRF-4/PF/FURG Nº 229/07, contido no processo 23116.003641/07-82, homologado pelo Reitor em 23/07/2007, informamos o que segue:

1) Aqueles servidores ativos que perceberam adicional de insalubridade/periculosidade na FURG, durante o período celetista, ou seja, até 11/12/90, e que não possuem decisão judicial favorável a incorporação deste tempo convertido em 1,20 para mulheres e 1,40 para homens, poderão solicitar administrativamente à SARH, via protocolo ou Secretaria da SARH, a averbação do respectivo período convertido para fins de aposentadoria e emissão do Mapa de Previsão de Aposentadoria, com vistas a identificar sua real data de possível aposentadoria e conseqüente solicitação de Abono de Permanência e/ou Aposentadoria;

2) Aqueles servidores aposentados com proventos proporcionais que perceberam adicional de insalubridade/periculosidade na FURG, durante o período celetista, ou seja, até 11/12/90, e que não possuem decisão judicial favorável a incorporação deste tempo convertido em 1,20 para mulheres e 1,40 para homens, poderão solicitar administrativamente à SARH, via protocolo ou Secretaria da SARH, a averbação do respectivo período convertido para fins de aposentadoria, com vistas a identificar possibilidade de revisão dos proventos de suas aposentadorias;
Informamos que na avaliação das solicitações administrativas de conversão de tempo insalubre serão atendidos prioritariamente os servidores que já cumpriram o pré-requisito da idade mínima, ou seja: 48 anos para mulheres e 53 anos para homens.
Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente Memorando a todos os servidores lotados em sua Unidade.


Atenciosamente


CLAUDIO PAZ DE LIMA
Superintendente de Administração de Recursos Humanos
(A Via Original encontra-se assinada)


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Outras informações:
18/03/2011 - MEMO.CIRC.Nº 005/PROGEP, de 18/03/2011 - Retificação do Memo Circular nº 04/2011 PROGEP - IMPOSTO DE RENDA
03/03/2011 - MEMO.CIRC.Nº 004/PROGEP - de 03/03/2011 - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
21/02/2011 - Instrução Normativa nº 001/2011 - Regulamentação dos procedimentos relativos à entrega de declaração de bens e valores dos servidores efetivos ocupantes de cargos de direção ou função gratificada.
21/02/2011 - MEMO.CIRC.Nº 003/PROGEP, de 18/02/2011 - Ficha Funcional
28/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 051/PROGEP - 27/12/2010 - Ginástica Laboral
23/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 050/PROGEP - 23/12/2010 - 23 de Dezembro de 2010
22/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 049/PROGEP - de 22 de Dezembro de 2010 - CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO (SIAPE) COM USO DE SENHA
21/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 047/PROGEP - 21 de Dezembro de 2010 - Avaliação de Desempenho de 2010 prorrogada até 31/12/2010
06/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP - 29/11/2010 - EFETIVIDADE REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO /2010
19/11/2010 - MEMO.CIRC.Nº 044/PROGEP - 19/11/2010 - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação
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