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02/07/2007
Governo reduz idade do auxílio-creche

GOVERNO REDUZ IDADE DO AUXÍLIO-CRECHE

O auxílio-creche, um benefício garantido pelo Decreto 977 de 1993, teve o limite de idade dos dependentes que têm direito ao benefício alterado de 6 para 5 anos pela Emenda Constitucional 53, de dezembro de 2006, que diminuiu a idade escolar. O valor do auxílio varia de R$ 66,00 a R$ 95,00, de acordo com o Estado em que o servidor está lotado.

O auxílio-creche é custeado pelo órgão e pelo servidor que é responsável pelo pagamento de 5 a 25% do auxílio definido pela faixa salarial em que está inserido.

Têm direito a assistência pré-escolar servidores federais com filhos ou menores sob tutela com idade de 0 a 5 anos. Em caso de divórcio ou separação, apenas o servidor que mantiver a guarda da criança poderá continuar a receber o auxílio-creche. Os dependentes com 6 anos de idade e que estavam cadastrados até o começo de abril de 2007 serão descadastrados automaticamente.

Outras informações:
30/05/2014 - Mem. Circ. 8/2014 - PROGEP - Procedimentos com relação ao contrato de Assistência à Saúde junto à Unimed Litoral Sul
28/05/2014 - NOVO CHAMAMENTO DE FISCAIS PARA CONCURSO EM 08/JUNHO/2014
15/05/2014 - "PROJETO CORRENTO PELA FURG - ANO 2"
08/05/2014 - Mem. Circ. 6/2014 - PROGEP - Inscrição de fiscais para concurso público – prova 08/06/2014
17/04/2014 - Mem. Circ. 4/2014 - PROGEP - Entrega de Cartões da UNIMED
27/11/2013 - MEMO.CIRC. Nº 043/PROGEP - Cronograma de atividades – DAS
22/10/2013 - MEMO.CIRC. Nº 040/PROGEP - Suspensão do expediente de atendimento externo da PROGEP dia 22/10/2013
16/10/2013 - Comemoração do Dia do Servidor Público na FURG - 22/10/2013
14/10/2013 - MEMO.CIRC. Nº 039/PROGEP - Atividades em comemoração ao dia do Servidor Público
27/09/2013 - MEMO.CIRC. Nº 038/PROGEP - de 25/09/2013 - Curso de Capacitação Espanhol para Servidores Públicos – Módulo I
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