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02/07/2007
Governo reduz idade do auxílio-creche

GOVERNO REDUZ IDADE DO AUXÍLIO-CRECHE

O auxílio-creche, um benefício garantido pelo Decreto 977 de 1993, teve o limite de idade dos dependentes que têm direito ao benefício alterado de 6 para 5 anos pela Emenda Constitucional 53, de dezembro de 2006, que diminuiu a idade escolar. O valor do auxílio varia de R$ 66,00 a R$ 95,00, de acordo com o Estado em que o servidor está lotado.

O auxílio-creche é custeado pelo órgão e pelo servidor que é responsável pelo pagamento de 5 a 25% do auxílio definido pela faixa salarial em que está inserido.

Têm direito a assistência pré-escolar servidores federais com filhos ou menores sob tutela com idade de 0 a 5 anos. Em caso de divórcio ou separação, apenas o servidor que mantiver a guarda da criança poderá continuar a receber o auxílio-creche. Os dependentes com 6 anos de idade e que estavam cadastrados até o começo de abril de 2007 serão descadastrados automaticamente.

Outras informações:
31/08/2010 - MEMO.CIRC. Nº 027/PROGEP, de 31/08/2010 - Estagiários Formandos
11/08/2010 - SUSPENSAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO NA SEMANA DE ANIVERSÁRIO DA FURG
09/08/2010 - MEMO.CIRC. Nº 024/PROGEP - 06/08/2010.
28/07/2010 - MEMO.CIRC. Nº 023/PROGEP, de 27 de julho de 2010 - Servidores que serão homenageados em 2010
23/07/2010 - MEMO.CIRC. Nº 022/PROGEP, de 23 de Julho de 2010 - PAGAMENTO UNIMED
05/07/2010 - MEMO.CIRC. Nº 020/PROGEP, de 05/07/2010 - Vistoria Técnica em todos os ambientes da FURG
24/06/2010 - MEMO.CIRC. Nº 019/PROGEP, de 24/06/2010 - APOSENTADORIA ESPECIAL
12/04/2010 - Assunto: Entrega das novas carteiras da UNIMED
17/03/2010 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DE PARTE DOS SERVIDORES SERÁ REPROCESSADO
19/01/2010 - Estagiários
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