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14/09/2020
CPOSS informa sobre a Avaliação de Desempenho dos TAEs 2020

A PROGEP, por meio da Coordenação de Psicologia Organizacional e Serviço Social – CPOSS, informa que o processo de Avaliação de Desempenho dos TAE’s 2020 irá iniciar conforme as datas a seguir:

- de 21 de setembro a 02 de outubro de 2020 – atualização dos colaboradores

- de 13 de outubro a 13 de novembro de 2020 – período para realização da autoavaliação e da avaliação pelo gestor

No período destinado à atualização dos colaboradores, todos os gestores devem acessar o Sistemas FURG -  Gestão de Pessoas -  Avaliação dos Técnicos – Seleciona Chefia/Colaborador. Os gestores devem atualizar os dados do sistema, observando se todos os servidores de sua equipe estão constando nesse local e se seu nome está presente enquanto Avaliador. Caso algum servidor não conste, deve ser incluído através do (+)Inserir. Caso o servidor conste no sistema, porém não esteja com a chefia selecionada, deve-se acrescentar o avaliador em Seleciona Chefia.

Salientamos que os servidores que eram avaliadores em 2019 e não são em 2020 devem também entrar no sistema para retirar o seu nome enquanto avaliador, para que o novo avaliador possa realizar a atualização.

Lembramos também que servidores que estão em estágio probatório ou que encerraram o estágio após 31 de março de 2020 não participam do processo de avaliação.

Os servidores que estiveram em licença por mais de 180 dias no período que compreende outubro de 2019 a setembro de 2020 também não participam do processo.

No período destinado à realização da avaliação, todos os servidores deverão acessar o Sistemas FURG - Gestão de Pessoas - Avaliação dos Técnicos e realizar sua Autoavaliação, assim como os avaliadores deverão realizar a avaliação de sua equipe.

É obrigatório que os gestores realizem a devolução do resultado da avaliação (feedback aos avaliados), podendo ser de forma remota para aqueles servidores que estão trabalhando dessa maneira.

A não realização da auto-avaliação por parte do servidor terá como consequência a possível não concessão da progressão por mérito, uma vez que a aprovação no processo de avaliação é, por lei, necessária para essa concessão.

Os gestores, que não realizarem a avaliação dos servidores de sua equipe, responderão a processo de apuração de responsabilidade ao término do período destinado à avaliação.

Salientamos que qualquer dúvida, dificuldade, justificativa ou necessidade de orientação, deve ser encaminhada à CPOSS, preferencialmente pelo email progep.nposs@furg.br


Outras informações:
04/08/2006 - Saúde Complementar do Servidor
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