Pesquisar:
11/02/2019
Comprovação de Filhos Estudantes entre 21 e 23 anos completos para efeito de Plano de Saúde

A Coordenação de Concessões e Registros da Universidade Federal do Rio Grande informa que a partir deste ano de 2019, todos(as) os(as) servidores(as) que possuem filhos(as) na condição de estudante entre 21 e 23 anos completos e dependentes para efeito de Plano de Saúde da FURG ou que percebem subsídio para Ressarcimento de Plano de Saúde Particular deverão comprovar, mediante apresentação de comprovante de matrícula, a condição de estudante do(a) dependente, em dois períodos, conforme o calendário de matrícula da Universidade, tendo até o dia 31/03/2019 para comprovar a referida condição no 1º semestre e até o dia 31/08/2019 para comprovar a condição de estudante no 2º semestre.

 

A comprovação deve ser feita, preferencialmente, pelo envio do comprovante de matrícula para o e-mail progep.ccr@furg.br, ou entregar na PROGEP/CCR.

 

Os(as) servidores(as), cujos(as) filhos(as) completarão 21 anos em 2019, independentemente se vão completar antes ou depois dos períodos informados para comprovação, deverão fazer a comprovação nos citados períodos, por exemplo, caso o(a) dependente complete 21 anos em junho de 2019, deverá fazer a comprovação de estudante em março e em agosto de 2019, ou seja, mesmo que em março de 2019 possua 20 anos a comprovação deverá ser feita, para que no mês de aniversário (junho de 2019) não passe para a condição de agregado.

 

Por fim, informamos que caso não seja comprovada a condição de estudante nos períodos informados, os(as) dependentes passarão automaticamente para condição de agregado(a), tendo alterações nos valores da mensalidade do plano. Caso não queira mantê-lo(a) como agregado(a), deverá comparecer à PROGEP/CCR para realizar a exclusão dentro do período informado. Após essa data, também poderá excluí-lo(a), porém serão cobrados como agregado(a) os meses em que estiver nesta condição.

Outras informações:
03/03/2011 - MEMO.CIRC.Nº 004/PROGEP - de 03/03/2011 - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
21/02/2011 - Instrução Normativa nº 001/2011 - Regulamentação dos procedimentos relativos à entrega de declaração de bens e valores dos servidores efetivos ocupantes de cargos de direção ou função gratificada.
21/02/2011 - MEMO.CIRC.Nº 003/PROGEP, de 18/02/2011 - Ficha Funcional
28/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 051/PROGEP - 27/12/2010 - Ginástica Laboral
23/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 050/PROGEP - 23/12/2010 - 23 de Dezembro de 2010
22/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 049/PROGEP - de 22 de Dezembro de 2010 - CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO (SIAPE) COM USO DE SENHA
21/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 047/PROGEP - 21 de Dezembro de 2010 - Avaliação de Desempenho de 2010 prorrogada até 31/12/2010
06/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP - 29/11/2010 - EFETIVIDADE REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO /2010
19/11/2010 - MEMO.CIRC.Nº 044/PROGEP - 19/11/2010 - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação
09/11/2010 - MEMO.CIRC.Nº 041/PROGEP, de 08/11/2010. : Sistema Informatizado de Capacitação e Qualificação.
<<12131415161718192021>>


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900