Para viabilizar a ciência da Comunidade Universitária, informamos que foi proferida sentença no processo judicial nº 5002084-15.2016.4.04.7101, movido pelo Ministério Público Federal, que trata acerca da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) embasado no art. 117, inc. VI, da Lei 8.112/90. A sentença judicial no processo referido determinou que a FURG: a) se abstenha de aplicar, com fundamento no art. 117, VI, da Lei nº 8112/90, qualquer penalidade a servidores que venham a noticiar irregularidades a órgãos e instituições externas tal qual o Ministério Público Federal, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais) em caso de descumprimento; b) declare a nulidade dos atos administrativos praticados no âmbito da FURG, pelos fatos aqui combatidos, desconstituindos e os efeitos relativos às penalidades impostas, neles incluídos quaisquer restrições registradas nos assentos funcionais daqueles penalizados.
Para acesso mais detalhado à tramitação do referido processo e demais decisões judiciais proferidas, poderá ser acessada a página da Justiça Federal do RS (https://www2.jfrs.jus.br) e na opção de consulta processual informar o número da ação judicial: 5002084-15.2016.4.04.7101.