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26/10/2017
Mem. 144/2017 - ProGeP/DiGeP/CCR de 26/10/2017 - Férias relativas ao exercício 2016

Mem. 144/2017 -ProGeP/DiGeP/CCR

Em  26 de outubro de 2017.

 

Para: Todas Unidades 

Assunto: Férias relativas ao exercício 2016 

Prezada Chefia,

Informamos que no dia 01/11/2017, às 23h59, encerra-se o prazo para programação de férias relativas ao exercício "2016".

Salientamos que, caso a programação de férias do exercício 2016 não seja realizada até a data limite supramencionada, o saldo total de dias será agendado automaticamente para início do gozo em 31/12/2017.

Ressaltamos ainda que, a fim de preservar o direito do servidor ao gozo de suas férias, estas não poderão ser interrompidas ou canceladas, haja vista a impossibilidade da nova parcela iniciar no ano de 2018.

Advertimos que as Chefias atentem e cumpram o disposto na Lei nº 8.112/90, Cap.III - das Férias - Art.77:  O servidor fará jus a trinta/quarenta e cinco dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de efetiva necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

A relação de servidores com férias não programadas pode ser consultada no sistema FURG: perfil “Férias Chefia / Férias / Registro férias - chefia”, ativar o filtro “Não programaram”.

Solicitamos ampla divulgação na sua Unidade e nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

Cristiane Rodrigues Alves
Coordenadora de Concessões e Registros

CCR/DIGEP/PROGEP


Outras informações:
04/08/2006 - Saúde Complementar do Servidor
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