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27/09/2013
MEMO.CIRC. Nº 037/PROGEP - Abono de Permanência para aposentadoria com base no Art. 3º da E.C. 47/2005

MEMO.CIRC. Nº 037/PROGEP                                                                                              Em 25 de setembro de 2013.

 

Assunto: Abono de Permanência para aposentadoria com base no Art. 3º da E.C. 47/2005 

 

                                Prezada Chefia,

 

Considerando a NOTA INFORMATIVA Nº 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, em anexo (https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=9490), de 20/09/2013, será possível a concessão de Abono de Permanência aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 2005.

                               Desta forma os servidores que tenham obtido ou venham a obter o direito a aposentadoria com base no Art. 3º da E.C. 47/2005, poderão solicitar o respectivo Abono de Permanência.

 Art. 3º da E.C. 47/2005

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

 I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

 II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

 Orientamos que os servidores que atendam aos requisitos acima expostos encaminhem através da Coordenação de Protocolo requerimento solicitando a concessão de abono permanência em seu favor.

                               Solicitamos divulgação da presente informação aos servidores lotados em sua Unidade.     

 

 Atenciosamente,

 

 


CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(a via original encontra-se assinada)


Outras informações:
03/03/2011 - MEMO.CIRC.Nº 004/PROGEP - de 03/03/2011 - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
21/02/2011 - Instrução Normativa nº 001/2011 - Regulamentação dos procedimentos relativos à entrega de declaração de bens e valores dos servidores efetivos ocupantes de cargos de direção ou função gratificada.
21/02/2011 - MEMO.CIRC.Nº 003/PROGEP, de 18/02/2011 - Ficha Funcional
28/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 051/PROGEP - 27/12/2010 - Ginástica Laboral
23/12/2010 - MEMO.CIRC.Nº 050/PROGEP - 23/12/2010 - 23 de Dezembro de 2010
22/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 049/PROGEP - de 22 de Dezembro de 2010 - CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO (SIAPE) COM USO DE SENHA
21/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 047/PROGEP - 21 de Dezembro de 2010 - Avaliação de Desempenho de 2010 prorrogada até 31/12/2010
06/12/2010 - MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP - 29/11/2010 - EFETIVIDADE REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO /2010
19/11/2010 - MEMO.CIRC.Nº 044/PROGEP - 19/11/2010 - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação
09/11/2010 - MEMO.CIRC.Nº 041/PROGEP, de 08/11/2010. : Sistema Informatizado de Capacitação e Qualificação.
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