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15/05/2013
MEMO.CIRC. Nº 013/PROGEP - Plano de Saúde - UNIMED/RS

 

 

 

MEMO.CIRC. Nº 013/PROGEP                                Em 09 de maio de 2013.

 

 

Assunto: Plano de Saúde - UNIMED/RS

 

 

                        Prezada Chefia,

 

 

 Concluída a etapa de entrega das novas carteiras de atendimento, ocorrida de 26/04/2013 a 03/05/2013 no Campus Carreiros e Campus Saúde, relativa ao contrato mantido com a UNIMED/RS de Assistência à Saúde dos servidores e pensionistas da FURG, informamos aos servidores que não fizeram a retirada de suas carteiras, que estas estarão disponíveis na UNIMED/RS, em horário comercial.

                       

Salientamos ainda que, o contrato sofreu o reajuste de 12% nos preços praticados pela UNIMED/RS, que incide sobre o valor pago em favor da empresa, ou seja, não é resultado do cálculo sobre o valor pago pelo servidor, considerando o subsidio recebido.

                       

Para melhor entendimento dos valores praticados no Plano de Saúde contratado pela FURG após a incidência do reajuste de 12%, segue em anexo, planilha fazendo constar os valores pagos em favor da UNIMED/RS sem o subsídio.

 

Informamos que se encontra disponível no link http://www.progep.furg.br/bin/procedimento/index.php?id_procedimento=141, planilha de simulação das modalidades de Plano oferecidas, onde poderá ser identificado qual o valor pago pelo servidor, com subsídio, por faixa de idade e remuneração.

                        Esclarecemos também aos servidores que a alteração observada nas carteiras de acomodação “semi-privativa” para acomodação “coletiva”, bem como de acomodação “privativo” para acomodação “individual” visou atender padronização de todos os Planos de Saúde mantidos pela UNIMED, em consonância com a nomenclatura de padrão de acomodação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

                        Importante, no entanto, ressaltar que a PROGEP possui documento emitido pela UNIMED/RS assegurando que nos planos de acomodação “semi-privativa” e que agora passam a se chamar acomodação “coletiva” a quantidade máxima de leitos para o contrato mantido com a FURG é de 3 (três) leitos, permanecendo o mesmo número máximo que era praticado anteriormente.

                        Solicitamos que seja dada ampla divulgação aos servidores de sua Unidade do conteúdo do presente documento.

           

             Atenciosamente,

 

 

 

 

Cláudio Paz de Lima

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 (a via original encontra-se assinada)


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