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09/03/2012
RETIFICAÇÃO REF. IMPOSTO DE RENDA- MEMO.CIRC. Nº 003/PROGEP de 09/03/2012

MEMO.CIRC. Nº 003/PROGEP                                                                                  Em 09  de março de 2012.

 

Assunto: Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte/Despesas Médicas

 

Prezada Chefia:

           

Solicitamos divulgar no âmbito de sua unidade os esclarecimentos abaixo:

Esclarecemos aos servidores que tenham plano de saúde FURG/UNIMED-RS, que aguardem documento a ser encaminhado pela UNIMED, para encaminharem sua declaração de imposto de renda à Receita Federal, pois no mesmo constará os valores das despesas médicas a serem declaradas pelos respectivos servidores, devidamente detalhadas por CPF de titular e beneficiários.

Cabe salientar que o valor total a ser encaminhado pela UNIMED será maior do que o constante do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte/FURG, tendo em vista que nem todo o valor pago pelos servidores à UNIMED, durante o ano de 2011, foi via consignação em folha de pagamento, portanto os valores pagos através de boleto bancário estarão somados e detalhados neste respectivo documento emitido pela UNIMED.

Reiteramos que os valores relativos às despesas médicas com o plano de saúde FURG/UNIMED-RS, deverão ser declarados indicando como prestador do serviço a UNIMED LITORAL SUL, CNPJ 00.103.956/0001-19.

              

                           Atenciosamente,

 

 

 

Ronaldo Piccioni Teixeira

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em exercício.

 (a via original encontra-se assinada)

 

 

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Outras informações:
04/08/2006 - Saúde Complementar do Servidor
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