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17/06/2011
MEMO.CIRC.Nº 023/PROGEP, de 17/06/2011 - FÉRIAS

MEMO.CIRC.Nº 023/PROGEP                                             Em 17 de junho de 2011.

 

 

Assunto: Férias

 

 

                        Prezada Chefia:

 

 

          Informamos que considerando orientações expedidas pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o servidor licenciado por motivo de: doença em pessoa da família, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, atividade política, capacitação, tratar de interesses particulares, desempenho de mandato classista, tratamento da própria saúde ou afastado para: exercício de mandato eletivo, participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País, fará jus às férias do exercício em que se der o seu retorno, ou seja, durante o período de afastamento o servidor não fará jus ao direito de gozo de férias.

 

                        O direito ao gozo de férias será restabelecido no exercício de retorno do servidor ao trabalho, não sendo permitido o gozo de férias relativas a exercícios anteriores.

 

                        A vedação ao gozo de férias, referida no primeiro parágrafo, não se aplica nos casos de licença gestante, licença paternidade, licença ao adotante e também aos afastamentos para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no exterior.

 

           Esclarecemos ainda, que no período de licença ou afastamento, em tempo integral, o servidor não perceberá valores relativos ao adicional de insalubridade, periculosidade, RX e auxílio transporte, exceto quando o afastamento for decorrente de férias, casamento, falecimento, licenças para tratamento da própria saúde, a gestante ou em decorrência de acidente em serviço.

 

          Os procedimentos já mencionados serão adotados pela PROGEP a partir desta data, ficando cancelado o gozo de qualquer período de férias relativo ao exercício de 2011, mesmo que já programadas, de todos os servidores que se enquadrarem nas ocorrências descritas acima.

 

           Solicitamos ampla divulgação do conteúdo deste memorando aos servidores lotados em sua Unidade, em especial aos enquadrados nesta ocorrência.

                                              

                        Atenciosamente,

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(A via original encontra-se assinada)

 

“Preserve a Vida: Velocidade máxima no Campus Carreiros – 50 Km/h”


Outras informações:
31/01/2008 - INFORMAÇÃO SOBRE PPRA
25/01/2008 - MEMO.CIRC. Nº 001 /SARH – SPO/SAS - Resultado da Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação
22/01/2008 - Portaria N° 855, de 26/12/2007 - Feriados e Pontos Facultativos no ano de 2008.
28/12/2007 - MEMO.CIRC. Nº 039 /PROAD –SARH, de 27 de Dezembro de 2007 - Concessão de um novo prazo para Avaliação de Desempenho e Planejamento das Demandas para 2008
20/12/2007 - INFORMAÇÃO SOBRE PLANO DE SAÚDE
14/12/2007 - ATO EXECUTIVO N° 045/2007 - Suspensão do expediente administrativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.
14/12/2007 - ATO EXECUTIVO N° 044/2007 - Horário de Verão.
12/12/2007 - Memo. Circ. N° 037 PROAD - SARH - Pagamento dos Estagiários.
11/12/2007 - Memo. Circ. N° 036 PROAD - SARH DE 10/12/2007 - Dispensa de Servidor para Concurso Vestibular
28/11/2007 - Memo. Circ. N° 035 PROAD - SARH - ASSUNTO: EFETIVIDADE REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO
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