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18/03/2011
MEMO.CIRC.Nº 005/PROGEP, de 18/03/2011 - Retificação do Memo Circular nº 04/2011 PROGEP - IMPOSTO DE RENDA

MEMO.CIRC.Nº 005/PROGEP                                                     Em 18 de Março de 2011

                          

 

 

Assunto:  Retificação do Memo Circular nº 04/2011 PROGEP

 

 

 

                        Prezada Chefia:

 

 

                        Em complementação e em retificação ao Memo Circular nº 04/2011 PROGEP, informamos que estão sendo entregues pela UNIMED/Litoral Sul, aos servidores que possuem plano de saúde FURG/UNIMED-RS, os comprovantes de despesas com assistência à saúde.

 

                        Conforme comunicação da UNIMED Litoral Sul/RS, recebida nesta data, na Declaração do Imposto de Renda o servidor deverá declarar o valor constante no referido documento tendo por prestador do serviço a UNIMED Litoral Sul/RS, CNPJ nº 00.103.956.0001-19, considerando que se referem às despesas realizadas entre os meses de janeiro e agosto de 2010.

 

                        O valor constante no comprovante de rendimentos SIAPE/SIAPENET, encaminhado pela PROGEP, relativos às despesas médicas (item 6-01), descontados em folha de pagamento, deverá ser declarado indicando como prestador do serviço a UNIMED/RS, CNPJ 871.585.07.0001-56, considerando que se referem ao período de setembro a dezembro, quando o procedimento passou a ser realizado por consignação.

 

                        Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente documento aos servidores lotados em sua Unidade.

 

 

                        Atenciosamente

 

 

 

 

 

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 (A Via original encontra-se assinada)


Outras informações:
04/08/2006 - Saúde Complementar do Servidor
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