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20/10/2010
MEMO.CIRC. Nº 035/PROGEP, de 07/10/2010 - Programação de Férias

MEMO.CIRC. Nº 035/PROGEP                                    Em 07 de Outubro de 2010.

 

 

                           Prezada Chefia:

 

 

Assunto: Programação das Férias

 

 

               O sistema de férias implementado a partir de 2009 apresentou algumas dificuldades na sua operacionalização, causados pelo não agendamento de férias por alguns servidores no tempo hábil e necessário, para que a PROGEP realizasse a inserção no SIAPE dos devidos registros e, por conseqüência, adotasse os procedimentos visando o pagamento de 1/3 de férias.

 

               Considerando o necessário período de adaptação de colaboradores e chefias ao novo sistema, tomamos a decisão de até a presente data, ainda recepcionar pedidos de férias por memorando. Acreditávamos que o processo de construção do mesmo, necessariamente deveria passar por essa etapa, e que a PROGEP deveria assumir por conta desta decisão os registros, procedimentos e justificativas para ocorrências fora de prazo exigido, ainda que comprometendo a gestão do próprio sistema.

 

               Tendo a convicção de que o período de adaptação às novas necessidades foi suficiente, informamos que a partir de 11 de outubro de 2010, não serão mais aceitas férias marcadas através de memorandos.

 

    Solicitamos a colaboração das chefias no cumprimento desta orientação e na ampla divulgação da informação aos servidores lotados na Unidade, no objetivo de que os mesmos tenham conhecimento dos procedimentos a serem adotados para agendamento de férias.

 

               Diante do exposto, reiteramos que a marcação das férias deverá ser realizada através do sistema eletrônico da FURG, conforme memorando circular nº033/PROGEP, datado de 17/09/2009, devendo para tanto ser adotados os procedimentos descritos a seguir:

 

a)     As férias deverão ser agendadas, sempre com 60 dias de antecedência independente se for 1º, 2º ou 3º período, através do www.sistemas.furg.br, navegador Mozzila Firefox. Este prazo deverá ser respeitado, também, para alterações ou cancelamento de férias;

b)     O acesso é feito utilizando-se a matrícula do SIAPE (usuário) e senha (caso seja o primeiro acesso, usar o CPF, sem pontos nem traço). Em caso de esquecimento da senha, clicar em esqueci minha senha que será enviada uma nova, para o e-mail que o servidor cadastrou;

c)      Servidor que tenha férias suspensas deverá agendar estas, para depois programar o período seguinte;

d)     Após o acesso, com o perfil servidor, clicar em férias (solicitação de férias), clicar no período referente à solicitação  e clicar no primeiro ícone  (programar férias). Uma nova janela abrirá, na qual deverão ser preenchidas todas as informações sobre as férias (quero férias/ 13º salário/ adiantamento de salário) - sempre no espaço reservado à data do início do 1º período. A data deverá ser programada através do calendário  . Lembramos que o 1/3 de férias vem automaticamente na primeira parcela das férias. Após o preenchimento, clicar em confirmar; sua solicitação será encaminhada para sua chefia.

e)     A chefia visualizará as férias solicitadas (no perfil Férias-Chefia) clicando em Registro férias-chefia, no filtro a espera. Estando de acordo com a programação, é só clicar na respectiva solicitação e após isso, no liberar para o RH , aparecerá a data em que a chefia efetuou esta liberação;

f)        O servidor, através do seu perfil, poderá acompanhar as etapas de sua marcação de férias através das datas das confirmações (servidor/ chefia/ RH).

 

               Com 50 dias antes do início do gozo de férias, caso a chefia não tenha se posicionado a respeito das mesmas, estas serão automaticamente confirmadas e agendadas para os dias programados pelo servidor.

 

               Servidores com férias pendentes do exercício 2009 deverão programá-las para o início do gozo até 31.12.2010. Não sendo realizada a programação destas férias até 31.10.2010, as mesmas serão automaticamente programadas pela PROGEP para o dia 31.12.2010 (exceto as dos servidores que se encontrar em Licença saúde, Licença gestante, Licença para acompanhar familiar enfermo ou atestado), as quais não poderão ser suspensas ou canceladas. A ação visa preservar o direito do servidor ao gozo de suas férias.

 

               Exclusivamente, a marcação de férias para os professores substitutos, que já tenham adquirido o direito, deverá ser realizada por memorando, uma vez que os mesmos não constam do Sistema FURG, devendo ser atendido a exigência de antecedência de 60 dias.

 

               Atenciosamente,

 

 

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(a via original encontra-se assinada)


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