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03/12/2009
MEMO.CIRC. Nº 047PROGEP, de 02/12/2012.

MEMO.CIRC. Nº 047PROGEP                                  Em 02 de Dezembro de 2009

 

 

                           Prezada Chefia:

 

 

Assunto:Horas Extras

 

 

                           Considerando a Lei 8.112/90, que estabelece: Art. 74 - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada”.

                                   Considerando exigência da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, que através do SIAPE, implementou módulo para o registro de horas extras e adicionais noturnos, exigindo a identificação do dia de realização.

                           Considerando a limitação estabelecida no novo módulo criado, em atendimento a exigência legal, de inclusão de no máximo duas horas extras diárias e 7 horas diárias de adicional noturno.

                                   Considerando a necessidade de compatibilizar o sistema interno da FURG de registro da efetividade de cada servidor com o novo módulo criado no SIAPE.

                           Considerando a necessidade de após recebimento da informação de cada Unidade, estabelecermos os devidos registros individuais no SIAPE, visando garantir o pagamento das horas extras e adicionais noturnos de cada servidor.

                           Informamos que no período de 02/12/2009 à 07/12/2009 o sistema interno de efetividade da FURG estará aberto para registro das referidas ocorrências, permitindo o lançamento diário de no máximo duas horas extras e 7 horas de adicional noturno.

                           Como procedimento para operacionalização do sistema, indicamos que sejam lançados primeiramente os adicionais, com a justificativa e registro diário de horas extras e adicionais noturnos, e posteriormente as licenças, visando que estas ocorrências já estejam integralizadas quando do preenchimento das demais informações relativas ao Boletim de Efetividade. 

                                   Considerando que no mês de dezembro estaremos realizando o registro de horas extras já autorizadas e realizadas pelos servidores, que podem ter excedido às duas horas extras diárias, orientamos que a quantidade diária excedente seja distribuída no mês, no limite de 44 horas, desde que tenham sido devidamente programadas no mês anterior.

 

 

                           Orientamos, no entanto, que a partir do mês de dezembro o planejamento e execução de horas extras deva necessariamente atender a exigência legal, de realização diária de no máximo 2 horas extras e 7 horas de adicional noturno.

                           A partir de dezembro, caso excepcionalmente ocorra à necessidade de serviço extraordinário que exceda às duas horas extras diárias, deverá necessariamente ser acordado e planejado antecipadamente com o servidor a compensação desta carga horária.  

 

                           Esclarecemos que o novo módulo implementado no SIAPE, não permite o pagamento de horas extras para servidores que percebem adicional de Raio X, estando assim esses servidores impedidos de realizarem serviço extraordinário. Caso tenha ocorrido no mês de novembro alguma situação, o excedente à carga horária do servidor deverá ser devidamente compensado.

                           Para uso do sistema de efetividade interno da FURG, fazendo constar o registro de horas extras e adicionais noturnos conforme exigência legal, o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGEP estarão promovendo a capacitação dos servidores do Hospital Universitário e da SAMC no dia 01/12/2009. As demais Unidades que necessitarem fazer o registro de horas extras e adicionais noturnos em sua efetividade poderão encaminhar um representante a ser capacitado no dia 03/12/2009 no NTI às 08h.

                           A orientação quanto ao lançamento das referidas ocorrências no sistema interno de efetividade da FURG também poderá ser obtida através do fone 32336599, em contato a ser mantido com Weska do NTI.

                           Solicitamos que as chefias esclareçam aos servidores lotados em sua Unidade, que os encaminhamentos adotados no sistema interno de efetividade da FURG, de limitação do número diário de horas extras, visam atender, conforme já mencionado acima, exigência legal estabelecida pela Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, caso contrário, estaria a PROGEP impossibilitada de efetivar os devidos registros no SIAPE e por conseqüência de realizar o pagamento relativo aos referidos adicionais.

 

 

 

 

 

Atenciosamente

 

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 (A Via Original encontra-se assinada)

 

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