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Treinamento de Prevenção e Combate a Princípio de Incêndio - TECNAVAL - novembro/2026.
Nome do Curso: Treinamento de Prevenção e Combate a Princípio de Incêndio - TECNAVAL - novembro/2026.
Descrição: O curso busca atender a legislação vigente no tocante à Resolução Técnica CBMRS nº 15 - Parte 01 (Brigada de Incêndio)., a qual dispõe sobre o treinamento de prevenção e combate a incêndio, visto que este é um requisito indispensável para obtenção do alvará de proteção contra incêndio das edificações da Universidade.

Além disso, tem como objetivo, capacitar os colaboradores no que tange a utilização de extintores de incêndio, de forma a identificar as classes de incêndio em uma situação de sinistro, e consequentemente utilizar o agente extintor apropriado a cada situação, bem como estimular a prevenção de incêndio nos ambientes de trabalho.

Para isso, será utilizado recurso audiovisual para aplicar a teoria dos temas previstos no conteúdo programático, bem como o desenvolvimento de aulas práticas envolvendo o uso de extintores de incêndio, bem como o uso de manequim para treinamento prático de primeiros socorros.

Data: 9 e 11 de novembro de 2026

Horário:

Turno da manhã: das 8h às 12h;
Turno da tarde: das 13h30 às 17h30

Local: Área acadêmica Campus Saúde, Visconde de Paranaguá, n° 102, Centro, Rio Grande-RS.
Público alvo: Servidores da biblioteca central, vigilância e TECNAVAL.
Início das inscrições: 22/10/2026 - 00:00:00
Fim das inscrições: 06/11/2026 - 00:00:00
Início do curso: 09/11/2026
Fim do curso: 11/11/2026
Carga Horária: 20
Vagas: 30
Concluintes:
Local: Área acadêmica Campus Saúde, Visconde de Paranaguá, n° 102, Centro, Rio Grande-RS.



Inscrição:
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* E-mail Chefia:

DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


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