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PROFOCAP 3ª EDIÇÃO: 20/10 Palestra: Educação para as relações étnico-raciais: desafios e possibilidades
Nome do Curso: PROFOCAP 3ª EDIÇÃO: 20/10 Palestra: Educação para as relações étnico-raciais: desafios e possibilidades
Descrição: PROFOCAP 3ª EDIÇÃO - PALESTRA - Educação para as relações étnico-raciais: desafios e possibilidades


Data: 20/10/2026 (terça-feira)

Turno: tarde(das 13h30min às 16h45min)

Local: auditório da SEaD (campus Carreiros)

Público-alvo: servidores da Furg (convocação para docentes em estágio probatório)



PROGRAMAÇÃO:

13h30min: recepção dos participantes
14h: abertura (PROGRAD e SECAID)
14h15min: palestra: Educação para as relações étnico-raciais: desafios e possibilidades. Palestrantes: Profª Cassiane de Freitas Paixão; Prof. Wellington Narde Navarro da Costa; Prof. César Augusto Soares da Costa. Mediadora:Elina Rodrigues (SECAID)
16h: café
16h15min: interlocução com o público e encerramento

Obs.: o evento será presencial para servidores do Campus Rio Grande e online para servidores dos campi SLS, SVP e SAP. Pedimos que o participante informe o campus no ato da inscrição, caso não seja do campus Rio Grande.

Se o participante for estudante ou externo à Furg, deverá informar o próprio e-mail no campo destinado ao e-mail da chefia.



Obs.: as vagas presenciais serão garantidas por ordem de inscrição até o limite de assentos disponíveis no auditório da SEaD, a saber, 110 lugares. Os demais participantes poderão assistir ao evento via transmissão no Youtube.
Público alvo: Servidores da Furg
Início das inscrições: 08/10/2026 - 00:00:00
Fim das inscrições: 19/10/2026 - 12:00:00
Início do curso: 20/10/2026
Fim do curso: 20/10/2026
Carga Horária: 4
Vagas: 110
Concluintes:
Local: auditório da SEaD - Campus Carreiros



Inscrição:
* Número do SIAPE/CPF:
* Nome:
* Lotação:
* E-mail:
* Telefone:
* E-mail Chefia:

DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


Desenvolvido e mantido pelo
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