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NR 10 - SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Nome do Curso: NR 10 - SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Descrição: O curso de NR 10 visa proporcionar aperfeiçoamento aos profisisonais cuja atividade exige conhecimento técnico e prático quanto às normas e regulamentos aplicáveis quanto a Segurança nas instalações e serviços em eletricidade
Conteúdos abordados na formação: Introdução a Segurança com Eletricidade; Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade; Medidas de Controle do Risco Elétrico;
4. Normas Técnicas Brasileiras NBR da ABNT; Rotinas de Trabalho Procedimentos;
6. Documentação de Instalações Elétricas; Técnicas de Análises de Risco; Riscos Adicionais; Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; Equipamentos de Proteção Coletiva; Equipamentos de Proteção Individual; Acidentes de Origem Elétrica; Responsabilidades; Proteção e Combate a Incêndios; Primeiros Socorros; dentre outros.
Público alvo: Turma exclusiva para trabalhadores indicados pelas unidade envolvidas conforme processo.
Início das inscrições: 05/10/2026 - 12:00:00
Fim das inscrições: 13/10/2026 - 12:00:00
Início do curso: 13/10/2026
Fim do curso: 19/10/2026
Carga Horária: 40
Vagas: 20
Concluintes:
Local: Sala da formação continuada da PROGEP



Inscrição:
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DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


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