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Formação Inicial em Atividade Correcional: atuação em procedimentos investigativos e processos administrativos disciplinares.
Nome do Curso: Formação Inicial em Atividade Correcional: atuação em procedimentos investigativos e processos administrativos disciplinares.
Descrição: Esta formação é exclusiva para os Novos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, que atuarão em comissões investigativas e acusatórias.

A formação tem como objetivo, capacitar os novos membros da CPPAD/FURG para atuação em procedimentos investigativos e processos correcionais de natureza acusatória, proporcionando conhecimentos introdutórios sobre os fundamentos da atividade correcional, o regime disciplinar previsto na Lei nº 8.112/1990, os procedimentos disciplinados pela Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e a organização da atividade correcional no âmbito da FURG.

A capacitação será desenvolvida em encontro presencial único, com abordagem teórico-prática, combinando exposição dialogada dos principais conceitos e normas aplicáveis à atividade correcional com exemplos e análise de situações relacionadas à atuação das comissões. Serão utilizados como referenciais a Lei nº 8.112/1990, a Portaria Normativa CGU nº 27/2022 e suas alterações e o Regimento Interno da CPPAD/FURG.

Data: 20 de outubro de 2026
Local: Sala de Formação - PROGEP
Horário: 08:30 as 12:00
Público alvo: Novos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.
Início das inscrições: 29/09/2026 - 12:00:00
Fim das inscrições: 17/10/2026 - 00:00:00
Início do curso: 20/10/2026
Fim do curso: 20/10/2026
Carga Horária: 4
Vagas: 30
Concluintes:
Local: Sala de Formação da PROGEP



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DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


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