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Gestão de Conflitos através do diálogo construtivo: a Comunicação Assertiva e a Mediação de Conflitos
Nome do Curso: Gestão de Conflitos através do diálogo construtivo: a Comunicação Assertiva e a Mediação de Conflitos
Descrição: Esta formação pretende proporcionar a reflexão de que é possível estabelecer a resolução de conflitos através do diálogo como parte da cultura institucional. Neste sentido, tem como objetivo estabelecer uma base teórica e vivencial para a apropriação das bases sócio filosóficas nas quais se fundam os métodos autocompositivos, em especial a mediação de conflitos.

Metodologia e avaliação

O curso conta com carga horária total de 4 horas, divididas em dois módulos de 1h50min cada, separados por um intervalo de 20 minutos, priorizando uma aprendizagem prática e vivencial. A abordagem será dialógica e participativa, incluindo:

· Exposição dialogada: apresentação dos conceitos fundamentais sobre Teoria do Conflito, CNV e mediação, com espaços para perguntas e partilhas;

· Estudo de casos: análise de situações reais e hipotéticas para identificar causas, dinâmicas e formas de lidar com o conflito;

· Dinâmicas de grupo e simulações: práticas de CNV em situações de conflito, estimulando empatia, escuta ativa e negociação.



Horário: 13h30min às 17h30min
Público alvo: Gestores da Universidade Federal do Rio Grande
Início das inscrições: 21/09/2026 - 00:00:00
Fim das inscrições: 20/10/2026 - 23:59:00
Início do curso: 21/10/2026
Fim do curso: 21/10/2026
Carga Horária: 4
Vagas: 30
Concluintes:
Local: Sala de formação da PROGEP



Inscrição:
* Número do SIAPE/CPF:
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* Lotação:
* E-mail:
* Telefone:
* E-mail Chefia:

DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


Desenvolvido e mantido pelo
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