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Formação sobre o Procedimento de Heteroidentificação na FURG - 5ª Edição
Nome do Curso: Formação sobre o Procedimento de Heteroidentificação na FURG - 5ª Edição
Descrição: A formação tem como objetivo unificar e fortalecer a implementação da Instrução Normativa nº 004/2023, que regulamenta, no âmbito da FURG, os procedimentos de heteroidentificação em processos seletivos e concursos públicos. Busca, ainda, contribuir para que as unidades e os setores da Universidade constituam suas próprias comissões de heteroidentificação, a partir dos conhecimentos desenvolvidos durante a formação. Além disso, pretende aprofundar a compreensão dos fundamentos históricos, sociais e políticos das ações afirmativas e da política de reserva de vagas.

A formação será realizada em dois encontros presenciais, conforme a programação a seguir:

13/08/2026 (quinta-feira), das 8h30 às 11h30

Palestra: A Cor da Vaga: quem tem direito ao direito? Políticas de Afirmação, Heteroidentificação e o Direito Inegociável à Educação Superior

Local: Auditório do IMEF
Ministrante: Professor Dr. Fábio Gonçalves

18/08/2026 (terça-feira), das 8h30 às 11h30

Entendendo a Heteroidentificação na FURG: finalidades, público e procedimentos

Local: Auditório do ILA
Ministrante: Equipe da SECAID

Os encontros serão transmitidos para os campi de São Lourenço do Sul, Santa Vitória do Palmar e Santo Antônio da Patrulha.
Público alvo: Servidores(as) e estudantes
Início das inscrições: 17/07/2026 - 08:00:00
Fim das inscrições: 12/08/2026 - 23:59:00
Início do curso: 13/08/2026
Fim do curso: 18/08/2026
Carga Horária: 8
Vagas: 80
Concluintes:
Local: Auditórios IMEF/ILA



Inscrição:
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DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


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