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Segundo Encontro do Ciclo de Palestras Entre Ondas e Marés: Vozes e Histórias de Mulheres que Inspiram
Nome do Curso: Segundo Encontro do Ciclo de Palestras Entre Ondas e Marés: Vozes e Histórias de Mulheres que Inspiram
Descrição: O segundo encontro do Ciclo de Palestras "Entre Ondas e Marés: Vozes e Histórias de Mulheres que Inspiram" é promovido pela Coordenação de Formação Continuada (CFC/PROGEP). Ancorado no Março Lilás, o projeto busca fomentar debates e reflexões sobre temas essenciais às mulheres, contribuindo para a formação continuada e para a consolidação de uma cultura institucional cada vez mais justa e equitativa."

Programação:

Palestra 1: Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Palestrante: Alexandra Pérez Sosa - Delegada da Polícia Civil/RS, Especialista em Perícia Criminal, atuante na Delegacia de Proteção a Grupos Vulneráveis de Rio Grande (DPPGV/RG)

Palestra 2: Biografias do Trauma - Um Olhar Literário e Interdisciplinar para a Experiência da Violência Obstétrica
Palestrantes: Cláudia Peixoto - Superintendente de Direitos Humanos na Secretaria de Município de Assistência Social e Direitos Humanos e Kelley Baptista Duarte - Professora Doutora do Instituto de Letras e Artes (ILA/FURG)

Data: 08 de maio
Horário: 9h
Local: Auditório do IMEF (anexo ao prédio 2)
Formato:
- Presencial: Campus Carreiros
- Online: Campi SVP, SLS e SAP
Público alvo: Força de trabalho e estudantes
Início das inscrições: 08/04/2025 - 08:00:00
Fim das inscrições: 05/05/2025 - 00:00:00
Início do curso: 08/05/2025
Fim do curso: 08/05/2025
Carga Horária: 3
Vagas: 80
Concluintes:
Local: Auditório do IMEF (anexo ao prédio 2).



Inscrição:
* Número do SIAPE/CPF:
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* Telefone:
* E-mail Chefia:

DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


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