Pesquisar:
Palestra "Enfrentamento à violência contra a mulher: Procedimentos práticos da Lei Maria da Penha"
Nome do Curso: Palestra "Enfrentamento à violência contra a mulher: Procedimentos práticos da Lei Maria da Penha"
Descrição: A ação integra o projeto "Entre Ondas e Marés: Vozes e Histórias de Mulheres que Inspiram" e faz parte da programação do Março Lilás. A iniciativa busca fomentar debates e reflexões sobre questões fundamentais para as mulheres, contribuindo para a formação continuada e para a consolidação de uma cultura institucional cada vez mais equitativa.


A palestra será ministrada por Denise Dias Freire, juíza titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar do Rio Grande e contará com a presença da reitora, professora Suzane Gonçalves, que fará a abertura do encontro, e da professora Daniele Acosta, da Escola de Enfermagem (EENF), coordenadora do projeto de acolhimento de mulheres, que apresentará a parceria entre a universidade e o juizado no apoio às vítimas.


O encontro será ofertado de forma presencial para participantes do Campus Carreiros e online para os campi de SVP, SLS e SAP.
Data: 17 de abril
Horário: 8h30min
Local: Auditório do IMEF (anexo ao prédio 2).
Ministrante: juíza Denise Dias Freire, do Juizado da Violência Doméstica do Rio Grande
Público alvo: Força de trabalho e estudantes
Início das inscrições: 14/03/2025 - 16:00:00
Fim das inscrições: 14/04/2025 - 00:00:00
Início do curso: 17/04/2025
Fim do curso: 17/04/2025
Carga Horária: 3
Vagas: 80
Concluintes:
Local: Auditório do IMEF (anexo ao prédio 2) com transmissão online para participantes de SVP, SLS e SAP



Inscrição:
* Número do SIAPE/CPF:
* Nome:
* Lotação:
* E-mail:
* Telefone:
* E-mail Chefia:

DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


Desenvolvido e mantido pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação - FURG
Universidade Federal do Rio Grande - CNPJ 94.877.586/0001-10 - progep.secretaria@furg.br - (53) 3293.5024 e (53) 3293.5401
Avenida Itália, km 8 - Carreiros - Rio Grande - RS - 96201-900