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Oficina de desbloqueio da escrita criativa: poesia e narrativa
Nome do Curso: Oficina de desbloqueio da escrita criativa: poesia e narrativa
Descrição: A escrita criativa é um exercício do imaginário e da linguagem. Escrever é um ato que nos convoca à observação do mundo e de nós mesmos.

Por sua vez, a poesia é um gênero literário que transforma imagens em sonoridades, epifanias e memórias. A partir dessa ideia a Oficina de desbloqueio da escrita criativa: POESIA consiste num encontro com a proposta de proporcionar, aos interessados, a construção da sua voz poética através de conhecimento teórico e prático. Serão apresentados elementos constitutivos da poesia e compartilhados conhecimentos e construções realizadas durante o encontro.

A literatura, como toda manifestação artística, pode atuar de forma catártica, terapêutica e, neste sentido, será promovida a oficina de desbloqueio da escrita criativa: NARRATIVA. A oficina busca desenvolver a escrita de forma terapêutica, explorar o potencial criativo, estimular a escrita e o compartilhamento de vivências e memórias, contribuindo para a autoestima, para a sensibilização à leitura e ao exercício das escritas de si. A metodologia será a seguinte: 1. leitura e discussão de fragmentos literários, 2. proposta de escrita, 3. compartilhamento das escritas pelos participantes.


Modalidade: online
Datas:
1º Encontro: 05/11/2024 - narrativa (Profa Dra Joselma Maria Noal - ILA/FURG)
2º Encontro: 06/11/2024 - poesia (Profa Dra Gabriela Farias da Silva - ILA/FURG)

CH: 6 horas

Horário: 14h às 17h (15 minutos de intervalo)

Local: Google Meet
Público alvo: Servidores FURG
Início das inscrições: 03/10/2024 - 00:00:00
Fim das inscrições: 01/11/2024 - 00:00:00
Início do curso: 05/11/2024
Fim do curso: 06/11/2024
Carga Horária: 6
Vagas: 35
Concluintes:
Local: Google Meet



Inscrição:
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DELIBERAÇÃO - CODEP 056/06
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente Termo de Ciência, fica justo e compromissado que irei freqüentar o referido estando ciente que:
a) A freqüência ao curso é de no mínimo 75%, para cada módulo. Faltas ao curso, por necessidade de trabalho ou qualquer tipo de licença, justificam mas não abonam as faltas.
b) Se for exigida avaliação sobre o conteúdo do curso, o aproveitamento deverá ser de no mínimo 70%, em cada prova aplicada.
c) Em caso de ficar impedido de continuar participando do curso ou módulo, deverá justificar imediatamente junto à PROGEP.
d) O servidor que abandonar o curso ou não participar da avaliação do seu aproveitamento, perderá a prioridade de realizar outra capacitação em relação aos demais servidores até dezembro do exercício seguinte à ocorrência do fato.

Li e Aceito
* Campos de preenchimento obrigatório


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