MEMO.CIRC. Nº 003/PROGEP Em 09 de março de 2012.
Assunto: Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte/Despesas Médicas
Prezada Chefia:
Solicitamos divulgar no âmbito de sua unidade os esclarecimentos abaixo:
Esclarecemos aos servidores que tenham plano de saúde FURG/UNIMED-RS, que aguardem documento a ser encaminhado pela UNIMED, para encaminharem sua declaração de imposto de renda à Receita Federal, pois no mesmo constará os valores das despesas médicas a serem declaradas pelos respectivos servidores, devidamente detalhadas por CPF de titular e beneficiários.
Cabe salientar que o valor total a ser encaminhado pela UNIMED será maior do que o constante do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte/FURG, tendo em vista que nem todo o valor pago pelos servidores à UNIMED, durante o ano de 2011, foi via consignação em folha de pagamento, portanto os valores pagos através de boleto bancário estarão somados e detalhados neste respectivo documento emitido pela UNIMED.
Reiteramos que os valores relativos às despesas médicas com o plano de saúde FURG/UNIMED-RS, deverão ser declarados indicando como prestador do serviço a UNIMED LITORAL SUL, CNPJ 00.103.956/0001-19.
Atenciosamente,
Ronaldo Piccioni Teixeira
Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em exercício.
(a via original encontra-se assinada)
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