MEMO.CIRC.Nº 004/PROGEP Em 03 de Março de 2011
Assunto: Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte
Prezada Chefia:
Considerando a necessidade, deste ano, de incluir na DIRF(*) as informações relativas aos pagamentos de diárias, durante o exercício de 2010, aos servidores da FURG;
(*) DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outras, o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas.
Considerando que tais informações não constam dos comprovantes de rendimentos emitidos via SIAPE/SIAPENET, será emitido pela PROGEP outro documento complementar ao comprovante de rendimentos, contendo informações relativas às diárias pagas pela FURG durante o exercício de 2010, para que as informações sejam compatíveis com a DIRF encaminhada à Receita Federal.
Desta forma informamos que os comprovantes de rendimentos somente serão encaminhados após apuração destas informações, para que o servidor ao efetuar sua declaração de imposto de renda, tenha os dados completos conforme as informações encaminhadas através da DIRF.
Esclarecemos, aos servidores que tenham plano de saúde FURG/UNIMED-RS, que constam do comprovante de rendimentos SIAPE/SIAPENET, os valores relativos às despesas médicas (item 6-01), descontados em folha de pagamento, os quais deverá ser somada aos valores cobrados via boleto, a serem informados pela UNIMED.
Solicitamos ampla divulgação do conteúdo do presente documento aos servidores lotados em sua Unidade.
Atenciosamente
RONALDO PICCIONI TEIXEIRA
Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(Em Exercício)
(A Via original encontra-se assinada)