A Coordenação de Concessões e Registros da Universidade Federal do Rio Grande informa que a partir deste ano de 2019, a comprovação para ressarcimento do plano de saúde deverá ser feita no mês de abril.
Os servidores que recebem subsídio para ressarcimento de plano de saúde contratado de forma particular deverão solicitar à Operadora do Plano de Saúde contratado que forneça declaração onde conste:
• Nome do titular do plano;
• Nome e CPF dos beneficiários (dependentes), identificando o grau de parentesco com o titular;
• Valor total do plano contratado, identificando nominalmente o valor correspondente a cada vida incluída no plano;
• Data de vigência do plano;
• Indicação de que o plano contratado é de assistência médica e hospitalar; e
• Indicação de que o pagamento do plano está regular.
Tais informações devem constar na referida declaração, sob pena de não ser comprovado o ressarcimento.
Informamos ainda que, todos os servidores que recebem subsídio para ressarcimento de plano de saúde devem fazer a comprovação em ABRIL/2019, mesmo os que trouxeram comprovante no mês de OUTUBRO/2018, sob pena de ser cancelado o subsídio.
Por fim, informamos que a comprovação do ressarcimento será feita por meio do SIGEPE, seguindo o passo a passo, constante na página da PROGEP(https://progep.furg.br/arquivos/formularios/000610.pdf)/Manual de Procedimentos/Ressarcimento do Plano de Saúde/Formulários/Passo a passo – Comprovação de Ressarcimento de Plano de Saúde – Módulo Requerimento.
Quaisquer dúvidas pelo e-mail progep.ccr@furg.br ou pelos telefones (53) 3293-5322/5321.