A Coordenação de Concessões e Registros da Universidade Federal do Rio Grande informa que a partir deste ano de 2019, todos(as) os(as) servidores(as) que possuem filhos(as) na condição de estudante entre 21 e 23 anos completos e dependentes para efeito de Plano de Saúde da FURG ou que percebem subsídio para Ressarcimento de Plano de Saúde Particular deverão comprovar, mediante apresentação de comprovante de matrícula, a condição de estudante do(a) dependente, em dois períodos, conforme o calendário de matrícula da Universidade, tendo até o dia 31/03/2019 para comprovar a referida condição no 1º semestre e até o dia 31/08/2019 para comprovar a condição de estudante no 2º semestre.
A comprovação deve ser feita, preferencialmente, pelo envio do comprovante de matrícula para o e-mail progep.ccr@furg.br, ou entregar na PROGEP/CCR.
Os(as) servidores(as), cujos(as) filhos(as) completarão 21 anos em 2019, independentemente se vão completar antes ou depois dos períodos informados para comprovação, deverão fazer a comprovação nos citados períodos, por exemplo, caso o(a) dependente complete 21 anos em junho de 2019, deverá fazer a comprovação de estudante em março e em agosto de 2019, ou seja, mesmo que em março de 2019 possua 20 anos a comprovação deverá ser feita, para que no mês de aniversário (junho de 2019) não passe para a condição de agregado.
Por fim, informamos que caso não seja comprovada a condição de estudante nos períodos informados, os(as) dependentes passarão automaticamente para condição de agregado(a), tendo alterações nos valores da mensalidade do plano. Caso não queira mantê-lo(a) como agregado(a), deverá comparecer à PROGEP/CCR para realizar a exclusão dentro do período informado. Após essa data, também poderá excluí-lo(a), porém serão cobrados como agregado(a) os meses em que estiver nesta condição.