Mem. 144/2017 -ProGeP/DiGeP/CCR | Em 26 de outubro de 2017. |
Para: Todas Unidades
Assunto: Férias relativas ao exercício 2016
Prezada Chefia,
Informamos que no dia 01/11/2017, às 23h59, encerra-se o prazo para programação de férias relativas ao exercício "2016".
Salientamos que, caso a programação de férias do exercício 2016 não seja realizada até a data limite supramencionada, o saldo total de dias será agendado automaticamente para início do gozo em 31/12/2017.
Ressaltamos ainda que, a fim de preservar o direito do servidor ao gozo de suas férias, estas não poderão ser interrompidas ou canceladas, haja vista a impossibilidade da nova parcela iniciar no ano de 2018.
Advertimos que as Chefias atentem e cumpram o disposto na Lei nº 8.112/90, Cap.III - das Férias - Art.77: O servidor fará jus a trinta/quarenta e cinco dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de efetiva necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
A relação de servidores com férias não programadas pode ser consultada no sistema FURG: perfil “Férias Chefia / Férias / Registro férias - chefia”, ativar o filtro “Não programaram”.
Solicitamos ampla divulgação na sua Unidade e nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Cristiane Rodrigues Alves
Coordenadora de Concessões e Registros
CCR/DIGEP/PROGEP