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29/05/2009
MEMO.CIRC. Nº 017/PROGEP de 28 de Maio de 2009 - Insalubridade, periculosidade e exposição a radiações.

MEMO.CIRC. Nº 017/PROGEP                                                            Em 28 de Maio de 2009.

 

Assunto: Insalubridade, periculosidade e exposição a radiações.

 

               Nos dois anos iniciais da atual Administração buscou-se consolidar e construir com as representações dos servidores docentes e dos técnico-administrativos em educação, uma forma de dar transparência ao processo de levantamento de dados relativos à insalubridade, periculosidade e exposição a radiações.

               Em 2005 foi estabelecido Processo Licitatório (Pregão Eletrônico 077/2005), sendo selecionada Empresa, que atendeu as exigências do edital, tanto de composição de quadro técnico como de equipamentos a serem utilizados na execução dos trabalhos.

               Na época foi oportunizada à Empresa, a vistoria dos locais a serem avaliados e, exigida a apresentação de vários Atestados de Comprovação de Capacidade Técnica. O Pregão foi homologado e o contrato assinado em 11/01/2006.

               Novamente, foram contatadas as Associações de Docentes e de Técnico-Administrativos em Educação, informando, por e-mail, que devido ao período de férias acadêmicas, as atividades de campo foram programadas para iniciar em 20/03/2006, e solicitando indicação de membros para comporem a Comissão de Acompanhamento.

               Durante o período pré-operacional, aconteceram inúmeras reuniões de trabalho e trocas de e-mails, visando o ajustamento das operações. A empresa, por ofício de 01/03/2006 solicitou prorrogação no início das atividades, o que foi indeferido pelo OF. PROAD 044/2006. Seguiram-se inúmeras tratativas (tanto da PROAD, como da SARH) para consolidar o início das operações em 20/03/2006.

               Houve designação dos membros da Comissão Técnica (Portaria 244/2006) e dos membros da Comissão de Acompanhamento (Portaria 245/2006), com reuniões para padronização de ações dos membros das referidas Comissões.

               A partir do início das operações de campo e com a presença do fiscal do Contrato, várias indicações de inadequação ao cumprimento dos itens estabelecidos foram registradas. Várias intervenções precisaram ser adotadas pela Comissão Técnica e SARH, visando adequar o cronograma às ações da Empresa, bem como conceder tempo adicional solicitado pela Empresa.

               A partir do mês de maio/2006, a Empresa passou a enfrentar constantes problemas de cumprimento de prazos, sendo constantemente instada pela SARH a promover ajustes em laudos não convalidados pela Comissão Técnica.

               Em dezembro/2006, a Empresa foi convocada e em reunião com os integrantes da PROAD, SARH e da Comissão Técnica foram novamente apontada ocorrências e exigida informações como: falta de resposta às inconsistências já apontadas na revisão dos relatórios recebidos; justificativa legal para a concessão ou não de insalubridade e periculosidade; falta de agentes químicos aferidos e os níveis encontrados conforme preconiza a NR 15; enquadramento em desacordo com a Lei 11.052/2004, entre outros.

               Como resultado da reunião foi emitido o Ofício 126/SARH-PROAD, dirigido à empresa, enunciando os apontamentos da Comissão Técnica, solicitando reavaliação dos relatórios em ordem cronológica; realização das medições em falta; necessidade de entrega do relatório final do PPRA, fazendo constar entre outros, as medidas de controle para eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais para cada área vistoriada e grupo de atividades profissionais, estabelecendo como prazo para conclusão do trabalho o mês de março de 2007.

               Foi estabelecido que o agendamento para visitas aos locais a serem reavaliados deveriam ser estabelecidas com o fiscal do contrato, para que este notificasse as Chefias das Unidades.

               Depois de todas as concessões de prazo e das inúmeras reuniões com a empresa, as quais tiveram por objetivo o cumprimento dos termos do contrato e após recebimento com atraso de algumas justificativas para enquadramento, as quais foram consideradas pela Comissão Técnica como “inconsistentes e incongruentes e carecem de embasamento legal”, a FURG tomou a decisão de romper o contrato com a Empresa.

               A partir do rompimento do contrato a Universidade buscou junto ao Ministério do Planejamento e Gestão a alocação de recursos orçamentários para realização de um novo PPRA, visto que os recursos recebidos não mais seriam mais válidos para o exercício seguinte.

               Em 2008, fazendo uso da metodologia já descrita acima, foi contratada pela FURG a empresa Safety Job - Engenharia e Segurança do Trabalho S/S Ltda visando realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, cujo trabalho foi concluído no final do exercício.

                           Diante do exposto e considerando parecer emitido pela Comissão Técnica formada por servidores da Universidade, responsável pela análise dos relatórios emitidos pela Empresa contratada pela FURG para realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, encaminhamos em anexo, Portaria com a definição do grau de insalubridade/periculosidade/radiação ionizante/gratificação de raio X que o servidor faz jus.

 

                           Os efeitos financeiros da Portaria serão estabelecidos a contar de 01/06/2009, podendo se julgar pertinente, o servidor implementar recurso devidamente justificado contra a decisão a ser dirigido à PROGEP por meio da Divisão de Protocolo, através do preenchimento do formulário de pedido de revisão, disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br, no menu manual de procedimentos/Adicional de insalubridade, periculosidade e Rx.

 

                           Além do preenchimento e envio do referido pedido de revisão, o servidor deverá anexar formulário, disponível no mesmo sitio eletrônico, de Requerimento para Avaliação do Adicional de Insalubridade/Periculosidade/Radiação Ionizante e Gratificação de Raio X, devidamente preenchido e assinado por ele e sua chefia.

 

                           Os recursos administrativos formalizados na Divisão de Protocolo até 12/06/2009 serão acolhidos, com efeito, suspensivo da decisão contida na referida Portaria, ou seja, até que seja procedida a avaliação do recurso, não serão implementados em folha os efeitos financeiros da redução ou exclusão de percentual de insalubridade/periculosidade/radiação ionizante/gratificação de raio-X.

 

                           No entanto, após o julgamento do recurso, caso seja mantido a decisão já anunciada, os efeitos financeiros serão aplicados de imediato e serão apurados a contar de 01/06/2009, não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.

 

                           O resultado da avaliação do recurso administrativo será encaminhado pela PROGEP ao local de lotação do servidor, indicado no requerimento, de forma personalizada e reservada.

 

Atenciosamente

 

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 (A Via Original encontra-se assinada)

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