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05/05/2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 2/2016


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2016
 
                                                                  Dispõe sobre os procedimentos a serem formalizados nos
                                                                  concursos públicos, para cargos efetivos, da carreira docente
                                                                  do magistério superior, conforme Deliberação 77/2015 – COEPEA.
 
 
Os Pró-Reitores de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Art. 30, 24, 25 e 26 do Regimento Geral da Universidade; com base nas normas vigentes (Lei 12772/2012; Deliberação 77/2015 - COEPEA); e, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos em concursos públicos para cargos efetivos das carreiras de servidores docentes do magistério superior.
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º Os procedimentos para abertura de edital para concurso público de cargo efetivo das carreiras de servidores docentes do magistério superior serão formalizados pelas Unidades Acadêmicas, em processo, dirigido à PROGRAD, contendo formulário inicial, como indicado no Anexo desta IN, programa das provas, tabela de pontuação de títulos e a indicação da Banca Examinadora, aprovados pelo Conselho da Unidade.
Parágrafo único - O programa das provas e a tabela de pontuação de títulos deverão ser enviados para progep.publicacao@furg.br, para fins de divulgação na página eletrônica.
 
Art. 2º Para fins de atendimento ao Parágrafo Único, do Artigo 10, da Deliberação 77/2015, a Unidade Acadêmica deverá indicar à PROGEP, por meio de Memorando, 01 (um) servidor técnico administrativo em educação para dar apoio e suporte à Banca Examinadora durante todo o processo de desenvolvimento do concurso.
§ 1º – Caracterizam-se como apoio e suporte à Banca Examinadora as seguintes ações:
I – contato com as Pró-Reitorias envolvidas para esclarecimentos acerca do processo de concurso público;
II - a divulgação e o encaminhamento para publicação de avisos, comunicados, cronograma, resultados das etapas do concurso;
III – providências da infraestrutura para a realização do concurso;
IV – assessoramento à Banca Examinadora durante a aplicação das provas;
V – revisão do processo de concurso, verificando se contém todas as atas e documentos necessários para os demais encaminhamentos.
§2º O servidor técnico administrativo em educação que participar na logística de preparação e realização de concurso público receberá pagamento pela rubrica de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, observando:
I - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso será devida quando as atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes do servidor.
II – As horas trabalhadas em atividades inerentes aos concursos públicos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, ficando a cargo da Direção da Unidade Acadêmica o devido controle.
III – O preenchimento e encaminhamento, por meio de processo administrativo, das planilhas de cálculo para pagamento de gratificação de encargo de curso e concurso é de responsabilidade do servidor indicado para apoio e suporte à Banca Examinadora, com anuência da Direção da Unidade Acadêmica.
 
Art. 3º A PROGRAD revisará os dados do processo, emitirá Portaria de designação de Banca Examinadora do Concurso Público e encaminhará o processo à PROGEP para providências na elaboração de minuta de Edital.
 
Art. 4º A PROGEP encaminhará a minuta de Edital para parecer da Procuradoria Federal.
 
Art. 5º A Procuradoria Federal restituirá o processo com parecer à PROGEP, para elaboração do Edital a ser enviado ao Gabinete da Reitoria para assinatura da Reitora.
 
Art. 5º O Gabinete da Reitoria restituirá o processo à PROGEP para publicação do Edital.
Art. 6º Uma vez publicado o Edital e apensado ao processo, a PROGEP encaminhará o processo à Unidade Acadêmica.
 
Art. 7º. A Unidade Acadêmica deverá aprovar no Conselho o cronograma de atividades específicas do Concurso elaborado pela Banca Examinadora, e apensado ao processo, nos termos do Art. 5º da Deliberação 77/2015 – COEPEA.
 
Art. 8º. Encerradas as inscrições, deverão ser divulgados, na Unidade Acadêmica e na página da PROGEP, e apensados ao processo, o Cronograma de atividades específicas do Concurso e as inscrições homologadas pelo Conselho, nos termos do art. 8º da Deliberação 77/2015 – COEPEA.
 
Art. 9º As planilhas de resultados das provas, do exame de títulos e classificação final deverão ser divulgadas na Unidade Acadêmica e na página eletrônica da PROGEP (enviar para progep.publicacao@furg.br), obedecidos os prazos constantes na Deliberação 77/2015 – COEPEA.
 
Art. 10 Todos os atos, de responsabilidade da Banca Examinadora e referentes ao art. 14, da Deliberação 77/2015: Provas (NP=nota final das Provas), de caráter eliminatório, com peso 5 (cinco) e Exame dos Títulos (NE=nota do exame dos títulos), de caráter classificatório, com peso 5 (cinco), devem atender aos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao processo.
§ 1º As Provas resultarão numa nota única, entre (0) zero e (10) dez, com duas casas decimais, e observarão as seguintes modalidades e pesos:
I - prova escrita, eliminatória, com peso 5 (cinco) de nota N1;
II - prova didática, com peso 5 (cinco), de nota N2 ou, a juízo da unidade interessada, prova didática com peso 3 (três), de nota N2 e prática com peso 2 (dois), de nota N3;
III - A nota final das Provas (NP) será calculada da seguinte forma: NP=(N1*5+N2*5)/10 ou NP=(N1*5+N2*3+N3*2)/10.
§ 2ºO Exame dos Títulos, de caráter classificatório, consistirá na apuração de uma nota, entre (0) zero e (10) dez, com duas casas decimais, a partir dos parâmetros fixados na presente norma, com peso 5(cinco), de nota NE.
§ 3º A nota final do candidato consistirá na média aritmética das notas apuradas nos termos do § 1º e § 2º, observados arredondamento até a segunda casa decimal, conforme §4º do art.14, ou seja, NF=(NP+NE)/2.
 
Art. 11 A Banca Examinadora elaborará Relatório Sucinto do Concurso, descrevendo as atividades e indicando os candidatos aprovados e classificados, com base nos elementos padronizados constantes do Anexo desta IN e apensados ao processo.
 
Art. 12 Uma vez concluído o trabalho da Banca Examinadora, o processo será avaliado e aprovado por Ata específica do Conselho da Unidade Acadêmica, que será apensada ao processo.
 
Art. 13 A Unidade Acadêmica encaminhará o processo à Secretaria dos Conselhos, para homologação pelo COEPEA.
 
Art. 14 Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa Conjunta 01/2015, da PROGEP/PROGRAD/PROPESP/PROEXC.
 
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Em 28 de abril de 2016
(A via original encontra-se assinada.)
 
RONALDO PICCIONI TEIXEIRA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
 
DENISE MARIA VARELLA MARTINEZ
Pró-Reitora de Graduação
 
EDNEI GILBERTO PRIMEL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
 
LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
Pró-Reitora de Extensão e Cultura 

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