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28/11/2011
MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP, de 23/11/2011.

MEMO.CIRC. Nº 046/PROGEP                                               Em 23 de Novembro de 2011.

 

 ASSUNTO: Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação

 

                              Prezada Chefia:

 

                           O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pelo Conselho Departamental por meio da Deliberação nº 056/2006, determinou a necessidade de formulação do Dimensionamento Anual de Capacitação e do Plano Anual de Capacitação, que deverá contemplar o Plano Institucional em vigor.

 

                           O Levantamento das Demandas em Capacitação das Unidades Administrativas e Acadêmicas é um dos instrumentos fundamentais a ser utilizado, visando identificar as necessidades de capacitação dos integrantes da força de trabalho de cada Unidade da Universidade. É por meio deste levantamento e pela identificação de outras necessidades que possam ser observadas pela PROGEP, que será estabelecido o Dimensionamento Anual de Capacitação da Instituição.

 

                            Fazendo uso dos recursos financeiros disponibilizados pela Instituição no objetivo de promover ações de capacitação, será elaborado o Plano Anual de Capacitação para o exercício de 2012, cuja referência exclusiva será o Dimensionamento Anual de Capacitação.

 

                           É importante destacar que o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Técnico-Administrativos em Educação estabelece a necessidade de comprometimento imprescindível das chefias e de atuação participativa dos colaboradores, visando que o processo de construção expresse com exatidão as necessidades de capacitação de cada ambiente de trabalho, identificando servidores e/ou equipe a ser capacitada.

 

                           Diante do exposto, informamos que o sistema informatizado para registro das demandas de aperfeiçoamento e desenvolvimento e também das demandas de Qualificação de cada Unidade estará aberto no período de 30/11/2011 à 30/12/2011.

 

                           Deverão ser adotados pelas Unidades Administrativas e Acadêmicas, no período referido, os devidos encaminhamentos no objetivo de identificar e registrar suas demandas em capacitação e qualificação.

 

                           Somente a Ata da Reunião, contendo nome e assinatura dos presentes e justificativas dos ausentes, deverá ser encaminhada via protocolo para a PROGEP.

 

                           Reafirmamos ser indispensável, para diagnóstico das Demandas em Capacitação de cada Unidade, o pleno conhecimento de chefias e colaboradores do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento. Nele encontra-se inserida a política de capacitação a ser implementada pela Universidade, fazendo constar, entre outros, os direitos e deveres dos colaboradores e chefias, na concessão da Licença para Capacitação e na Liberação de Horário.

 

                           Destacamos que os servidores atualmente em gozo de liberação de horário para cursos de educação formal ou afastamento para pós-graduação deverão ser novamente incluídos no Subprograma de Qualificação. 

 

                           O processo de construção das demandas em capacitação de cada Unidade e dos grupos de trabalho deverá ser orientado pelo contido no Art. 27 do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento.

 

                           No caso de dúvidas em referência ao uso do sistema disponibilizado, deverá ser mantido contato com o Núcleo de Tecnologia da Informação, com o Analista de Tecnologia da Informação, responsável pelo desenvolvimento do sistema, CARLOS KALIKOWSKI WESKA, fone 3233.6570.

 

                           Diante do exposto, solicitamos o máximo esforço no objetivo de que todos os servidores da Unidade ou grupo de trabalho, mesmo que em férias, sejam informados e convidados a participarem da reunião de diagnóstico das necessidades em capacitação, evitando assim que venham a sofrer o prejuízo de não inclusão na proposta a ser realizada pela Unidade para o exercício de 2012.

 

                           No caso da necessidade de capacitação de servidor, em atividade na secretaria, para uso do sistema de registro das demandas da Unidade, deverá ser mantido contato pelo fone 32338698 no período de 30/11/2011 a 02/12/2011, no objetivo de que possamos agendar a referida capacitação junto ao NTI.

 

 

 

                           Atenciosamente,

 

  

CLAUDIO PAZ DE LIMA

Pró–Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

(a via original encontra-se assinada)

 

 

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