SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 008/2008

CONSELHO DEPARTAMENTAL

EM 25 DE JANEIRO DE 2008

 

 

 

Dispõe sobre a alteração das normas de concurso público para ingresso na carreira do Magistério Superior da FURG.

 

 

O Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de janeiro de 2008, Ata nº 343,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Art. 1º                              Aprovar a alteração das normas de concurso público para ingresso na carreira do Magistério Superior da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE, conforme anexo.

 

 

Art. 2º           A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Deliberação nº 001/2002 do CODEP e demais disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CODEP

 

NORMAS DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

CAPÍTULO I

DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

 

Art. 1º    A seleção para professor do ensino superior da FURG será realizada mediante concurso público de provas e títulos.

Parágrafo único.              As provas, sucessivamente eliminatórias, serão realizadas na língua oficial do país, excetuada a peculiaridade daquelas que visem ao conhecimento de idioma estrangeiro.

 

Art. 2º    O concurso será solicitado à Administração Superior e promovido pela Unidade de lotação da(s) vaga(s) e definirá o número de vagas e a origem das mesmas, a classe, a área de conhecimento, a(s) matéria(s), o regime de trabalho, os prazos de inscrição e de validade do concurso, bem como condições especiais que porventura sejam estipuladas no interesse da Instituição.

Parágrafo único.              A solicitação será instruída com o programa das provas, a tabela de pontuação de títulos e a indicação de Banca Examinadora, aprovados pelo Colegiado do Departamento.

 

Art. 3º    O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em Edital que terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, no mínimo 10 (dez) dias antes do início das inscrições.

Parágrafo único - Após a publicação do Edital, as normas do concurso, o programa das provas, a tabela de pontuação da prova de títulos e a portaria de designação da Banca Examinadora estarão disponíveis ao conhecimento e exame dos interessados.

 

Art. 4º    As atividades específicas de seleção, desenvolvidas de acordo com cronograma aprovado pelo Colegiado do Departamento, terão início no prazo mínimo de 20 (vinte) dias contados do término das inscrições e serão concluídas em até 45 (quarenta e cinco) dias contados dessa data.

Parágrafo único.              Por motivos justificados, o Colegiado do Departamento poderá prorrogar por mais 15 (quinze) dias o término das atividades específicas de seleção.

 

Art. 5º            Poderão submeter-se ao concurso os graduados ou pós-graduados na área de conhecimento abrangida, portadores de título obtido em instituição nacional ou estrangeira e reconhecido no Brasil, segundo as condições mínimas que seguem:

I. Professor Auxiliar: ser portador de título de graduação em curso superior;

II. Professor Assistente: ser portador do título de Mestre;

III. Professor Adjunto: ser portador do título de Doutor ou de Livre-Docente;

IV. Professor Titular: ser portador do título de Doutor ou de Livre-Docente, ou ter reconhecido o notório saber pelo Conselho Universitário da FURG.

Parágrafo único.              As exigências contidas nos incisos II e III poderão ser consideradas prescindíveis em relação às áreas de conhecimento cuja excepcionalidade seja reconhecida pelo Conselho Universitário da FURG.

 

 

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA

 

Art. 6º    As inscrições serão abertas pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, nas condições estabelecidas no Edital de abertura do concurso.

 

Art. 7º    A inscrição para o concurso poderá ser realizada:

I – pessoalmente, ou por intermédio de procurador, perante uma das unidades da Divisão de Protocolo da Universidade;

II – por via postal;

III – via Internet.

§ 1º                   Todos os documentos exigidos serão apresentados exclusivamente no momento em que se efetive a inscrição.

§ 2º                   Somente serão homologadas as solicitações de inscrição que atendam às exigências previstas no edital do concurso.

 

Art. 8º    No ato de inscrição o candidato receberá, além do respectivo comprovante, cópia das normas do concurso, do programa das provas, da tabela de pontuação dos títulos e da portaria de designação da Banca Examinadora.

 

Art. 9º    O Colegiado do Departamento julgará a validade das inscrições dos candidatos, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados do encerramento destas.

 

Parágrafo único.              O resultado do julgamento das inscrições será publicado pela unidade responsável, no primeiro dia subseqüente.

 

Art. 10   O cronograma das atividades específicas do concurso será aprovado pelo Colegiado do Departamento após o término das inscrições e deverá ser divulgado simultaneamente com a publicação das inscrições homologadas.

 

 

CAPÍTULO III

DA BANCA EXAMINADORA

 

SECÇÃO I

DA ATRIBUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E IMPEDIMENTOS

 

Art. 11   A Banca Examinadora, autonomamente, efetivará as atividades específicas do concurso, aplicará as provas e avaliará as provas e os títulos dos candidatos.

 

Art. 12   A Banca Examinadora e seu respectivo presidente serão designados pelo Reitor da Universidade por indicação do Colegiado do Departamento.

 

Art. 13   A Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores em atividade ou inativos, que tenham formação na área do concurso e estejam, no mínimo, enquadrados na classe em concurso e na titulação exigida aos candidatos.

§ 1º                   As exigências contidas no caput deste artigo poderão ser consideradas prescindíveis, excepcionalmente, pelo Conselho Departamental.

§ 2º                   Haverá sempre a designação de um suplente para substituição de membro da Banca Examinadora, em seu impedimento ou ausência.

§ 3º                   Estará impedido de integrar a Banca Examinadora cônjuge ou colateral até 3º grau, por consangüinidade ou afinidade, de qualquer candidato.

 

Art. 14   Os candidatos, dentro do prazo de inscrição, poderão fundamentadamente argüir o impedimento dos membros da Banca Examinadora, perante o Departamento.

Parágrafo único.              A argüição será apreciada pelo Colegiado do Departamento no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados do encerramento das inscrições.

 

 

SECÇÃO II

DO REGISTRO DE SEUS ATOS

 

Art. 15   A Banca Examinadora instruirá o processo da seleção com atas circunstanciadas dos atos do concurso, listas de presença dos candidatos, planilhas de avaliação, comunicações ou resultados publicados no Departamento e um relatório sucinto do concurso, no qual deverá constar expressamente o nome e classificação dos candidatos aprovados e a indicação daquele(s) habilitado(s) para ocupar a(s) vaga(s) relacionada(s) no Edital.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

 

SECÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16   O concurso, conforme estabelecer o respectivo cronograma, constará de:

Para Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto:

a. prova escrita com peso 3 (três);

b. prova didática com peso 3 (três), ou didática com peso 2 (dois) e prática com peso 1 (um);

c. defesa de proposta de trabalho (projeto), considerando a sua produção intelectual, relacionando-a com as atividades fins da Universidade, a ser desenvolvida nos primeiros 3 anos após o ingresso, com peso 2 (dois)

d. exame de títulos com peso 2 (dois).

Para Professor Titular:

a. prova escrita com peso 3 (três);

b. prova de defesa de memorial com peso 4 (quatro);

c. exame de títulos com peso 3 (três).

Parágrafo único.              Os parâmetros a serem considerados na proposta de trabalho constarão de anexo ao respectivo edital do concurso.

 

Art. 17   A Banca Examinadora, com base no programa do concurso, organizará uma relação de pontos, no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze), que se destinará ao sorteio dos temas das provas escrita, didática e prática, conforme for o caso.

§ 1º                   A critério da Banca Examinadora, a relação de pontos poderá discriminar aqueles que se referem a cada uma das modalidades de provas e ter maior detalhamento do que o programa do concurso.

§ 2º                   A relação de pontos será divulgada pela unidade responsável, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da primeira prova, em dia e hora estabelecidos no cronograma.

 

 

SECÇÃO II

DA PROVA ESCRITA

 

Art. 18   A prova escrita terá caráter teórico e será realizada como segue:

I. Ao início do evento, será efetuado o registro de presença dos candidatos e sorteado um bilhete numerado para cada um, que o candidato assinará de forma legível e depositará, com os demais, em envelope que será lacrado e rubricado pela Banca e pelos candidatos, o qual ficará reservado para ser aberto publicamente quando da identificação das provas;

II. No material de desenvolvimento da prova, o candidato, sob pena de exclusão do certame, se identificará apenas pelo número anteriormente sorteado;

III. Ao início da prova será sorteado 1 (um) único ponto, comum a todos os candidatos, sobre o qual ele versará, com questão ou questões discursiva(s) ou dissertativa(s), prévia e conjuntamente elaborada(s) pela Banca, com base na relação de pontos referida no artigo 17;

IV. A prova terá de ser cumprida no tempo máximo de 4 (quatro) horas, ou 6 (seis) horas se o concurso for para Professor Titular, e somente poderá ser utilizado material de consulta se autorizado e definido pela Banca Examinadora quando da divulgação da relação de pontos referida no artigo17;

V. Ao término de cada prova, na presença do candidato, se este o desejar, a mesma será reprografada em 3 (três) vias que serão acondicionadas para os examinadores, e o original será depositado em envelope lacrado e rubricado pela Banca, o qual ficará reservado até o momento da identificação das provas.

 

Art. 19   O julgamento da prova escrita será realizado pela Banca Examinadora mediante as cópias reprografadas, e cada examinador atribuirá nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

§ 1º                   A nota final, com uma casa decimal, será obtida pela média aritmética daquelas atribuídas pelos examinadores.

§ 2º                   Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior a 7 (sete) nessa prova.

§ 3º                   Antes da identificação das provas, as notas serão lançadas em planilha que será divulgada tão logo sejam concluídos os trabalhos de julgamento.

 

Art. 20   No dia e hora estabelecidos no cronograma do concurso, a Banca Examinadora realizará a sessão pública de identificação das provas escritas, como segue:

I.  Após o registro das pessoas presentes e diante de todos serão revisados os lacres dos envelopes depositários dos originais das provas e reunidos estes com as cópias utilizadas pelos examinadores no julgamento;

II.  Diante dos presentes também será revisado o lacre do envelope depositário dos bilhetes de identificação das provas e constatada a regularidade, para que posteriormente o referido envelope seja aberto e estabelecida a correspondência numérica das provas e dos bilhetes;

III. Imediatamente será declinado o nome dos aprovados e realizada a respectiva divulgação no Departamento.

 

 

SECÇÃO III

DA PROVA PRÁTICA

 

Art. 21   A prova prática, quando houver, estará prevista no cronograma do concurso e será realizada segundo os mesmos critérios estabelecidos na seção anterior.

§ 1º                   A prova prática iniciar-se-á no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova escrita.

§ 2º                   Nos casos de atividades práticas realizáveis em laboratórios ou com equipamentos especiais, a Banca Examinadora terá atribuição soberana para definir as atividades e o procedimento da prova, divulgando-os juntamente com a relação de pontos referida no artigo 17.

§ 3º                   Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior a 7 (sete) nessa prova.

 

 

 

SECÇÃO IV

DA PROVA DIDÁTICA

 

Art. 22   A prova didática terá natureza pública, sendo vedada somente aos demais concursantes, e será realizada como segue:

I. No dia e hora estabelecidos no cronograma do concurso, a Banca Examinadora, diante dos candidatos presentes, fará o sorteio de 1 (um) ponto para cada candidato ou de 1 (um) ponto comum a todos, com base na relação referida no artigo 17;

II. A prova iniciar-se-á no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova anterior e do sorteio do respectivo ponto;

III.         A prova constará de uma aula com duração de 50 (cinqüenta) minutos.

 

Art. 23   O julgamento da prova didática será realizado mediante a atribuição por cada examinador de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

§ 1º                   A nota final, lançada em planilha, será obtida pela média aritmética daquelas atribuídas pelos examinadores, e, segundo critério da Banca, poderá ser divulgada tão logo sejam concluídos os trabalhos de julgamento.

§ 2º                   Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior a 7 (sete) nessa prova.

 

 

SECÇÃO V

DA PROVA DE DEFESA DE PROPOSTA DE TRABALHO

 

Art. 24   A prova de defesa de trabalho compreende uma exposição do candidato sobre seu projeto seguida de argüição de cada examinador e correspondente defesa de parte do candidato.

§ 1º                   A exposição do candidato terá duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, e a argüição não poderá ultrapassar 2 (duas) horas.

§ 2º                   A prova terá natureza pública, sendo vedada somente aos demais concursantes.

§ 3º                   A prova será realizada pelos candidatos com observância da ordem numérica de inscrição no concurso.

 

Art. 25   O julgamento da prova será realizado mediante a atribuição por cada examinador de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

§ 1º                   A nota final, lançada em planilha, será obtida pela média aritmética daquelas atribuídas pelos examinadores, e, segundo critério da Banca, poderá ser divulgada tão logo seja concluído o julgamento.

§ 2º                   Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior a 7 (sete) nessa prova.

 

 

SECÇÃO VI

DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL

 

Art. 26   A prova de defesa de memorial compreende uma exposição do candidato sobre seu "Curriculum Vitae", com ênfase em sua produção intelectual, seguida de argüição de cada examinador e correspondente defesa de parte do candidato.

§ 1º                   A exposição do candidato terá duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, e a argüição não poderá ultrapassar 3 (três) horas.

§ 2º                   A prova terá natureza pública, sendo vedada somente aos demais concursantes.

§ 3º                   A prova será realizada pelos candidatos com observância da ordem numérica de inscrição no concurso.

 

Art. 27   O julgamento da prova será realizado mediante a atribuição por cada examinador de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.

§ 1º                   A nota final, lançada em planilha, será obtida pela média aritmética daquelas atribuídas pelos examinadores, e, segundo critério da Banca, poderá ser divulgada tão logo seja concluído o julgamento.

§ 2º                   Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior a 7 (sete) nessa prova.

 

 

SECÇÃO VII

DOS TÍTULOS

 

Art. 28   O concurso de títulos, realizado para os candidatos aprovados em todas as provas, admitirá como tais aqueles considerados na tabela de pontuação de títulos.

 

Art. 29   A tabela de pontuação de títulos, respeitados os limites de pontuação abaixo, será aprovada pelo Colegiado do Departamento.

I.    Graus acadêmicos: 3,0

II.   Experiência docente: 3,0

III.  Atividades técnico-científicas, literárias, artísticas e extensionistas: 2,0

IV.     Experiência profissional não-docente: 2,0

 

Art. 30   O julgamento dos títulos será realizado como segue:

I.   A Banca Examinadora considerará apenas os títulos relacionados e comprovados no ato de inscrição do concurso;

II.  A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), lançada em planilha, correspondente ao somatório dos pontos obtidos de acordo com a tabela de pontuação, e, segundo seu critério, poderá ser divulgada tão logo seja concluído o julgamento.

 

 

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 31   A nota final do candidato será obtida pela média ponderada das notas alcançadas nas provas e nos títulos, lançadas em planilha e calculadas até a segunda casa decimal.

 

Art. 32   Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem no concurso a nota final mínima de 6,0 (seis).

 

Art. 33   Os candidatos aprovados serão classificados pela nota final do concurso e, supletivamente, no caso de empate, na ordem, pela maior nota obtida na prova escrita, e, quando houver, prova didática, prova prática e de defesa de proposta de trabalho ou memorial.

 

Art. 34   O resultado final do concurso, com a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pela Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e publicado no Departamento.

 

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

 

Art. 35   O concurso enseja recurso de nulidade, que somente será apreciado se interposto ao Conselho Universitário no prazo de 10 (dez) dias contados da homologação de seus atos pelo Conselho Departamental.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36   As atividades e o resultado do concurso serão aprovados pelo Colegiado do Departamento e homologados pelo Conselho Departamental.

 

Art. 37   Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

 

Art. 38   Todos os órgãos da FURG envolvidos na realização do concurso, no uso de suas atribuições, adotarão todas as providências necessárias à fiel execução destas Normas.