SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS
SUPERIORES
DELIBERAÇÃO Nº
008/2008
CONSELHO
DEPARTAMENTAL
EM 25 DE JANEIRO DE
2008
Dispõe sobre a alteração das normas de concurso
público para ingresso na carreira do Magistério Superior da
FURG.
O Reitor da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE na qualidade de Presidente do CONSELHO DEPARTAMENTAL,
tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de janeiro de
2008, Ata nº 343,
D E L I B E R A
:
Art. 1º
Aprovar a alteração das normas de concurso público para ingresso na
carreira do Magistério Superior da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE,
conforme anexo.
Art.
2º
A presente
DELIBERAÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogada a Deliberação
nº 001/2002 do CODEP e demais disposições em contrário.
Prof.
Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE
DO CODEP
NORMAS DE
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E DOS
CANDIDATOS
Art. 1º A seleção para professor do
ensino superior da FURG será realizada mediante concurso público de provas e
títulos.
Parágrafo único.
As provas, sucessivamente eliminatórias, serão realizadas na língua
oficial do país, excetuada a peculiaridade daquelas que visem ao conhecimento de
idioma estrangeiro.
Art. 2º O concurso será solicitado à
Administração Superior e promovido pela Unidade de lotação da(s) vaga(s) e
definirá o número de vagas e a origem das mesmas, a classe, a área de
conhecimento, a(s) matéria(s), o regime de trabalho, os prazos de inscrição e de
validade do concurso, bem como condições especiais que porventura sejam
estipuladas no interesse da Instituição.
Parágrafo único.
A solicitação será instruída com o programa das provas, a tabela de
pontuação de títulos e a indicação de Banca Examinadora, aprovados pelo
Colegiado do Departamento.
Art. 3º O prazo de validade do
concurso e as condições de sua realização serão fixados em Edital que terá seu
extrato publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande
circulação, no mínimo 10 (dez) dias antes do início das
inscrições.
Parágrafo único - Após a publicação
do Edital, as normas do concurso, o programa das provas, a tabela de pontuação
da prova de títulos e a portaria de designação da Banca Examinadora estarão
disponíveis ao conhecimento e exame dos interessados.
Art. 4º As atividades específicas de
seleção, desenvolvidas de acordo com cronograma aprovado pelo Colegiado do
Departamento, terão início no prazo mínimo de 20 (vinte) dias contados do
término das inscrições e serão concluídas em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados dessa data.
Parágrafo único.
Por motivos justificados, o Colegiado do Departamento poderá prorrogar
por mais 15 (quinze) dias o término das atividades específicas de
seleção.
Art. 5º
Poderão submeter-se ao concurso os graduados ou pós-graduados na área de
conhecimento abrangida, portadores de título obtido em instituição nacional ou
estrangeira e reconhecido no Brasil, segundo as condições mínimas que
seguem:
I. Professor Auxiliar: ser portador
de título de graduação em curso superior;
II. Professor Assistente: ser
portador do título de Mestre;
III. Professor Adjunto: ser portador
do título de Doutor ou de Livre-Docente;
IV. Professor Titular: ser portador
do título de Doutor ou de Livre-Docente, ou ter reconhecido o notório saber pelo
Conselho Universitário da FURG.
Parágrafo único.
As exigências contidas nos incisos II e III poderão ser consideradas
prescindíveis em relação às áreas de conhecimento cuja excepcionalidade seja
reconhecida pelo Conselho Universitário da FURG.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E DO
CRONOGRAMA
Art. 6º As inscrições serão abertas
pelo prazo mínimo de 10 (dez) dias, nas condições estabelecidas no Edital de
abertura do concurso.
Art. 7º A inscrição para o concurso
poderá ser realizada:
I – pessoalmente, ou por intermédio
de procurador, perante uma das unidades da Divisão de Protocolo da
Universidade;
II – por via
postal;
III – via
Internet.
§ 1º
Todos os documentos exigidos serão apresentados exclusivamente no momento
em que se efetive a inscrição.
§ 2º
Somente serão homologadas as solicitações de inscrição que atendam às
exigências previstas no edital do concurso.
Art. 8º No ato de inscrição o
candidato receberá, além do respectivo comprovante, cópia das normas do
concurso, do programa das provas, da tabela de pontuação dos títulos e da
portaria de designação da Banca Examinadora.
Art. 9º O Colegiado do Departamento
julgará a validade das inscrições dos candidatos, no prazo máximo de 8 (oito)
dias, contados do encerramento destas.
Parágrafo único.
O resultado do julgamento das inscrições será publicado pela unidade
responsável, no primeiro dia subseqüente.
Art. 10 O cronograma das atividades
específicas do concurso será aprovado pelo Colegiado do Departamento após o
término das inscrições e deverá ser divulgado simultaneamente com a publicação
das inscrições homologadas.
CAPÍTULO III
DA BANCA
EXAMINADORA
SECÇÃO I
DA ATRIBUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E
IMPEDIMENTOS
Art. 11 A Banca Examinadora, autonomamente,
efetivará as atividades específicas do concurso, aplicará as provas e avaliará
as provas e os títulos dos candidatos.
Art. 12 A Banca Examinadora e seu
respectivo presidente serão designados pelo Reitor da Universidade por indicação
do Colegiado do Departamento.
Art. 13 A Banca Examinadora será composta
por 3 (três) professores em atividade ou inativos, que tenham formação na área
do concurso e estejam, no mínimo, enquadrados na classe em concurso e na
titulação exigida aos candidatos.
§ 1º
As exigências contidas no caput deste artigo poderão ser consideradas
prescindíveis, excepcionalmente, pelo Conselho
Departamental.
§ 2º
Haverá sempre a designação de um suplente para substituição de membro da
Banca Examinadora, em seu impedimento ou ausência.
§ 3º
Estará impedido de integrar a Banca Examinadora cônjuge ou colateral até
3º grau, por consangüinidade ou afinidade, de qualquer
candidato.
Art. 14 Os candidatos, dentro do prazo de
inscrição, poderão fundamentadamente argüir o impedimento dos membros da Banca
Examinadora, perante o Departamento.
Parágrafo único.
A argüição será apreciada pelo Colegiado do Departamento no prazo máximo
de 8 (oito) dias, contados do encerramento das inscrições.
SECÇÃO II
DO REGISTRO DE SEUS
ATOS
Art. 15 A Banca Examinadora instruirá o
processo da seleção com atas circunstanciadas dos atos do concurso, listas de
presença dos candidatos, planilhas de avaliação, comunicações ou resultados
publicados no Departamento e um relatório sucinto do concurso, no qual deverá
constar expressamente o nome e classificação dos candidatos aprovados e a
indicação daquele(s) habilitado(s) para ocupar a(s) vaga(s) relacionada(s) no
Edital.
CAPÍTULO IV
DAS PROVAS E DOS
TÍTULOS
SECÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 16 O concurso, conforme estabelecer o
respectivo cronograma, constará de:
Para Professor Auxiliar, Assistente
e Adjunto:
a. prova escrita com peso 3 (três);
b. prova didática com peso 3 (três),
ou didática com peso 2 (dois) e prática com peso 1 (um);
c. defesa de proposta de trabalho
(projeto), considerando a sua produção intelectual, relacionando-a com as
atividades fins da Universidade, a ser desenvolvida nos primeiros 3 anos após o
ingresso, com peso 2 (dois)
d. exame de títulos com peso 2
(dois).
Para Professor Titular:
a. prova escrita com peso 3 (três);
b. prova de defesa de memorial com
peso 4 (quatro);
c. exame de títulos com peso 3
(três).
Parágrafo único.
Os parâmetros a serem considerados na proposta de trabalho constarão de
anexo ao respectivo edital do concurso.
Art. 17 A Banca Examinadora, com base no
programa do concurso, organizará uma relação de pontos, no mínimo 5 (cinco) e no
máximo 15 (quinze), que se destinará ao sorteio dos temas das provas escrita,
didática e prática, conforme for o caso.
§ 1º
A critério da Banca Examinadora, a relação de pontos poderá discriminar
aqueles que se referem a cada uma das modalidades de provas e ter maior
detalhamento do que o programa do concurso.
§ 2º
A relação de pontos será divulgada pela unidade responsável, no mínimo 5
(cinco) dias antes da realização da primeira prova, em dia e hora estabelecidos
no cronograma.
SECÇÃO II
DA PROVA
ESCRITA
Art. 18 A prova escrita terá caráter
teórico e será realizada como segue:
I. Ao início do evento, será
efetuado o registro de presença dos candidatos e sorteado um bilhete numerado
para cada um, que o candidato assinará de forma legível e depositará, com os
demais, em envelope que será lacrado e rubricado pela Banca e pelos candidatos,
o qual ficará reservado para ser aberto publicamente quando da identificação das
provas;
II. No material de desenvolvimento
da prova, o candidato, sob pena de exclusão do certame, se identificará apenas
pelo número anteriormente sorteado;
III. Ao início da prova será
sorteado 1 (um) único ponto, comum a todos os candidatos, sobre o qual ele
versará, com questão ou questões discursiva(s) ou dissertativa(s), prévia e
conjuntamente elaborada(s) pela Banca, com base na relação de pontos referida no
artigo 17;
IV. A prova terá de ser cumprida no
tempo máximo de 4 (quatro) horas, ou 6 (seis) horas se o concurso for para
Professor Titular, e somente poderá ser utilizado material de consulta se
autorizado e definido pela Banca Examinadora quando da divulgação da relação de
pontos referida no artigo17;
V. Ao término de cada prova, na
presença do candidato, se este o desejar, a mesma será reprografada em 3 (três)
vias que serão acondicionadas para os examinadores, e o original será depositado
em envelope lacrado e rubricado pela Banca, o qual ficará reservado até o
momento da identificação das provas.
Art. 19 O julgamento da prova escrita será
realizado pela Banca Examinadora mediante as cópias reprografadas, e cada
examinador atribuirá nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa
decimal.
§ 1º
A nota final, com uma casa decimal, será obtida pela média aritmética
daquelas atribuídas pelos examinadores.
§ 2º
Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior
a 7 (sete) nessa prova.
§ 3º
Antes da identificação das provas, as notas serão lançadas em planilha
que será divulgada tão logo sejam concluídos os trabalhos de
julgamento.
Art. 20 No dia e hora estabelecidos no
cronograma do concurso, a Banca Examinadora realizará a sessão pública de
identificação das provas escritas, como segue:
I. Após o registro das pessoas presentes e
diante de todos serão revisados os lacres dos envelopes depositários dos
originais das provas e reunidos estes com as cópias utilizadas pelos
examinadores no julgamento;
II. Diante dos presentes também será
revisado o lacre do envelope depositário dos bilhetes de identificação das
provas e constatada a regularidade, para que posteriormente o referido envelope
seja aberto e estabelecida a correspondência numérica das provas e dos bilhetes;
III. Imediatamente será declinado o
nome dos aprovados e realizada a respectiva divulgação no Departamento.
SECÇÃO III
DA PROVA
PRÁTICA
Art. 21 A prova prática, quando houver,
estará prevista no cronograma do concurso e será realizada segundo os mesmos
critérios estabelecidos na seção anterior.
§ 1º
A prova prática iniciar-se-á no mínimo 24 (vinte e quatro) horas após a
realização da prova escrita.
§ 2º
Nos casos de atividades práticas realizáveis em laboratórios ou com
equipamentos especiais, a Banca Examinadora terá atribuição soberana para
definir as atividades e o procedimento da prova, divulgando-os juntamente com a
relação de pontos referida no artigo 17.
§ 3º
Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior
a 7 (sete) nessa prova.
SECÇÃO IV
DA PROVA
DIDÁTICA
Art. 22 A prova didática terá natureza
pública, sendo vedada somente aos demais concursantes, e será realizada como
segue:
I. No dia e hora estabelecidos no
cronograma do concurso, a Banca Examinadora, diante dos candidatos presentes,
fará o sorteio de 1 (um) ponto para cada candidato ou de 1 (um) ponto comum a
todos, com base na relação referida no artigo 17;
II. A prova iniciar-se-á no mínimo
24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova anterior e do sorteio do
respectivo ponto;
III.
A prova constará de uma aula com duração
de 50 (cinqüenta) minutos.
Art. 23 O julgamento da prova didática será
realizado mediante a atribuição por cada examinador de nota na escala de 0
(zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.
§ 1º
A nota final, lançada em planilha, será obtida pela média aritmética
daquelas atribuídas pelos examinadores, e, segundo critério da Banca, poderá ser
divulgada tão logo sejam concluídos os trabalhos de
julgamento.
§ 2º
Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior
a 7 (sete) nessa prova.
SECÇÃO V
DA PROVA DE DEFESA DE PROPOSTA DE
TRABALHO
Art. 24 A prova de defesa de trabalho
compreende uma exposição do candidato sobre seu projeto seguida de argüição de
cada examinador e correspondente defesa de parte do
candidato.
§ 1º
A exposição do candidato terá duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, e
a argüição não poderá ultrapassar 2 (duas) horas.
§ 2º
A prova terá natureza pública, sendo vedada somente aos demais
concursantes.
§ 3º
A prova será realizada pelos candidatos com observância da ordem numérica
de inscrição no concurso.
Art. 25 O julgamento da prova será
realizado mediante a atribuição por cada examinador de nota na escala de 0
(zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.
§ 1º
A nota final, lançada em planilha, será obtida pela média aritmética
daquelas atribuídas pelos examinadores, e, segundo critério da Banca, poderá ser
divulgada tão logo seja concluído o julgamento.
§ 2º
Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior
a 7 (sete) nessa prova.
SECÇÃO VI
DA PROVA DE DEFESA DE
MEMORIAL
Art. 26 A prova de defesa de memorial
compreende uma exposição do candidato sobre seu "Curriculum Vitae", com ênfase
em sua produção intelectual, seguida de argüição de cada examinador e
correspondente defesa de parte do candidato.
§ 1º
A exposição do candidato terá duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, e
a argüição não poderá ultrapassar 3 (três) horas.
§ 2º
A prova terá natureza pública, sendo vedada somente aos demais
concursantes.
§ 3º
A prova será realizada pelos candidatos com observância da ordem numérica
de inscrição no concurso.
Art. 27 O julgamento da prova será
realizado mediante a atribuição por cada examinador de nota na escala de 0
(zero) a 10 (dez), com uma casa decimal.
§ 1º
A nota final, lançada em planilha, será obtida pela média aritmética
daquelas atribuídas pelos examinadores, e, segundo critério da Banca, poderá ser
divulgada tão logo seja concluído o julgamento.
§ 2º
Será considerado aprovado o candidato que obtenha nota igual ou superior
a 7 (sete) nessa prova.
SECÇÃO VII
DOS TÍTULOS
Art. 28 O concurso de títulos, realizado
para os candidatos aprovados em todas as provas, admitirá como tais aqueles
considerados na tabela de pontuação de títulos.
Art. 29 A tabela de pontuação de títulos,
respeitados os limites de pontuação abaixo, será aprovada pelo Colegiado do
Departamento.
I. Graus acadêmicos:
3,0
II. Experiência docente:
3,0
III. Atividades técnico-científicas,
literárias, artísticas e extensionistas: 2,0
IV. Experiência profissional
não-docente: 2,0
Art. 30 O julgamento dos títulos será
realizado como segue:
I. A Banca Examinadora considerará
apenas os títulos relacionados e comprovados no ato de inscrição do concurso;
II. A Banca Examinadora atribuirá a cada
candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), lançada em planilha,
correspondente ao somatório dos pontos obtidos de acordo com a tabela de
pontuação, e, segundo seu critério, poderá ser divulgada tão logo seja concluído
o julgamento.
CAPÍTULO V
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS
Art. 31 A nota final do candidato será
obtida pela média ponderada das notas alcançadas nas provas e nos títulos,
lançadas em planilha e calculadas até a segunda casa
decimal.
Art. 32 Serão considerados aprovados os
candidatos que alcançarem no concurso a nota final mínima de 6,0
(seis).
Art. 33 Os candidatos aprovados serão
classificados pela nota final do concurso e, supletivamente, no caso de empate,
na ordem, pela maior nota obtida na prova escrita, e, quando houver, prova
didática, prova prática e de defesa de proposta de trabalho ou
memorial.
Art. 34 O resultado final do concurso, com
a relação dos aprovados em ordem de classificação, será proclamado pela Banca
Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e publicado no
Departamento.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 35 O concurso enseja recurso de
nulidade, que somente será apreciado se interposto ao Conselho Universitário no
prazo de 10 (dez) dias contados da homologação de seus atos pelo Conselho
Departamental.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 36 As atividades e o resultado do
concurso serão aprovados pelo Colegiado do Departamento e homologados pelo
Conselho Departamental.
Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos
pela Banca Examinadora.
Art. 38 Todos os órgãos da FURG envolvidos
na realização do concurso, no uso de suas atribuições, adotarão todas as
providências necessárias à fiel execução destas
Normas.